| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPESP, instituto de Previdência do Estado de são Paulo, nos termos da Lei na 6.047, de27-01-61 com as alterações da Lei complementar n°18O, de 12-05-78. |
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——- LEI Nº 2.781, DE 12 DE JUNHO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 09 de junho de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 061/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o IPESP, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 6.047, de 27-01-61, com as altera- ções da Lei Complementar nº 180, de 12-05-97. Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto do Poder Executivo se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE JUNHO DE 1997. UU quis DR. WALTER ” XAVIER Prefeito Municipal ANNA DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Juri ED AA AD AN CARLOS MASSARO Dirgtor Depto. de Finanças