| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos e pensionistas pertencentes ao IPESP. |
| native_id | 2658 |
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Fa) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ————— LEI Nº 2.782, DE 12 DE JUNHO DE 1997. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o paga mento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas per tencentes ao IPESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 09 de junho de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 062/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal |, autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcio- nários municipais e viúvas pertecentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, enquanto não se restabelecer o con- vênio firmado entre a Prefeitura Municipal e aquele órgão. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, po- dendo, serem suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE Wol 12 DE JUNHO DE 1997. k A dat Ay Vá DR. WAL OUZA XAVIER Prefeito Municipal Ah eo + Ca DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI da Assessoria Juríúica Za dé í ONIO' CXÁRLOS MASSARO r do Depto. de Fimánças