| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Dispondo sobre estacionamento de motocicletas. |
| native_id | 2667 |
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LEIN. 2, FEST IL REVOGA A LEINº. FRAIA PREFEITURA MUNICIPAL DE! ESTACO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO di A LEI Nº 2.785, DE 19 DE JUNHO DE 1997. dispondo sobre estacionamento de motociclistas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 16 de junho de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 045/97, de au- toria do Vereador Ítalo Mazieiro Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reservado um espaço de 5 ( cin co ) metros nas testadas das Praças Epitácio Pessoa e Major José Pe- dro, para estacionamento de motocicletas, obedecido o ângulo de 450 (quarenta e cinco graus). Parágrafo 1º - Os espaços de que trata o caput do presente artigo deverão ser demarcados nas intercessões das vias públicas que compõem referidas praças, respeitando em cada esquina o espaço que a legislação pertinente obriga, com exceção das esquinas da Praça Epitácio Pessoa, onde está localizado o Ponto de Taxi. Parágrafo 2º - O Departamento próprio da muni- cipalidade providenciará a demarcação destes espaços, pintando-os de amarelo, contendo o mesmo inscrições de azul, indicando que os espa- cos são exclusivos para estacionamento de motocicletas. Art. 29 - O estacionamento terá caráter gratui to. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo exe cutivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contas de sua publicação. , Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.142, de 11 de setembro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 1997. RVIVA SR Niels DR. WALTE SOUZA XAVIER DR. FRANCISCO-JOSE TALIBERTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica