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← Mococa (SP)

norma nº 2785/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2785 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDispondo sobre estacionamento de motocicletas.
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LEIN. 2, FEST IL
REVOGA A
LEINº. FRAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE!
ESTACO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
di A
LEI Nº 2.785, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
dispondo sobre estacionamento
de motociclistas.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 16 de junho de
1997, aprovou Projeto de Lei nº 045/97, de au-
toria do Vereador Ítalo Mazieiro Júnior, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reservado um espaço de 5 ( cin
co ) metros nas testadas das Praças Epitácio Pessoa e Major José Pe-
dro, para estacionamento de motocicletas, obedecido o ângulo de 450
(quarenta e cinco graus).
Parágrafo 1º - Os espaços de que trata o caput
do presente artigo deverão ser demarcados nas intercessões das vias
públicas que compõem referidas praças, respeitando em cada esquina o
espaço que a legislação pertinente obriga, com exceção das esquinas
da Praça Epitácio Pessoa, onde está localizado o Ponto de Taxi.
Parágrafo 2º - O Departamento próprio da muni-
cipalidade providenciará a demarcação destes espaços, pintando-os de
amarelo, contendo o mesmo inscrições de azul, indicando que os espa-
cos são exclusivos para estacionamento de motocicletas.
Art. 29 - O estacionamento terá caráter gratui
to.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo exe
cutivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contas de sua publicação.
, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nº 2.142, de 11 de setembro de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 1997.
RVIVA SR Niels
DR. WALTE SOUZA XAVIER DR. FRANCISCO-JOSE TALIBERTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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