| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre edificações de casas populares ás famílias carentes. |
| native_id | 2691 |
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EM o o PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ] GABINETE DO PREFEITO — o LEI Nº 2.786, DE 19 DE JUNHO DE 1997. dispõe sobre edificações de ca- sas populares às famílias caren tes. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizado no dia 92 de junho de 1997, aprovou Projeto de Lei nº028/97, de autoria do Vereador Aparecido Espanha, e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEI: Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a edificar casas populares nos loteamentos de projeto social implanta dos pelo Município às famílias carentes. S 1º - Não poderá ultrapassar 50 m? ( cinquenta metros quadrados ) de construção as casas referidas no caput deste ar tigo. S 2º - Considera-se famílias carentes aquelas em que a renda familiar não exceda a 3 (três) salários mínimos ou que estejam desempregadas, devendo comprovar junto ao Executivo Municipal seu estado de miserabilidade. S 39 -'O Executivo selecionará os interessados que preencham os requisitos exigidos no parágrafo anterior, sempre le vando em consideração à 'renda familiar e o número de dependentes. Art. 2º - Fica facultado ao Executivo Municipal cobrar o custo do imóvel edificado, não podendo a prestação mensal ultrapassar a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no Pais. Art. 39 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - As obras de que trata a presente Lei serão inseridas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Dire- trizes Orçamentárias e consequentemente consignadas as despesas no Or- camento do exercício financeiro de 1998. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor em 1º de Jja- neiro de 1998, revogadas as disposição em contrário. RE TURA MUNICIPAL DE | MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 1997. P Walt MAR DR. WALTE OUZA XAVIER DR. FRANCISCO JDSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Juridica Prefeito Municipal