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norma nº 2786/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2786 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDispõe sobre edificações de casas populares ás famílias carentes.
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EM
o
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ]
GABINETE DO PREFEITO
— o
LEI Nº 2.786, DE 19 DE JUNHO DE 1997.
dispõe sobre edificações de ca-
sas populares às famílias caren
tes.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizado no dia 92 de junho de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº028/97, de autoria do
Vereador Aparecido Espanha, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado
a edificar casas populares nos loteamentos de projeto social implanta
dos pelo Município às famílias carentes.
S 1º - Não poderá ultrapassar 50 m? ( cinquenta
metros quadrados ) de construção as casas referidas no caput deste ar
tigo.
S 2º - Considera-se famílias carentes aquelas
em que a renda familiar não exceda a 3 (três) salários mínimos ou que
estejam desempregadas, devendo comprovar junto ao Executivo Municipal
seu estado de miserabilidade.
S 39 -'O Executivo selecionará os interessados
que preencham os requisitos exigidos no parágrafo anterior, sempre le
vando em consideração à 'renda familiar e o número de dependentes.
Art. 2º - Fica facultado ao Executivo Municipal
cobrar o custo do imóvel edificado, não podendo a prestação mensal
ultrapassar a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no Pais.
Art. 39 - Esta Lei será regulamentada no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As obras de que trata a presente Lei
serão inseridas no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias e consequentemente consignadas as despesas no Or-
camento do exercício financeiro de 1998.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor em 1º de Jja-
neiro de 1998, revogadas as disposição em contrário.
RE TURA MUNICIPAL DE | MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 1997.
P
Walt MAR
DR. WALTE OUZA XAVIER DR. FRANCISCO JDSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Juridica
Prefeito Municipal

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