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norma nº 2794/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaAutoriza concessão de uso de áreas municipais para implementação do Parque Ecológico São Sebastião. Revoga Lei que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997.
Autoriza concessão de uso de dreus
municipais para implantação do Parque
Ecológico São Sebastião.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Mococa, aprovou em sessão de 12 de agosto de
1997, Projeto de. Lei nº 068/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitida a utilização das áreas
municipais, através de concessão de uso, pela FUNDAÇÃO ECOLOGIA E
VIDA DE MOCOCA, com a finalidade de ser implantado no local o Parque
Ecológico São Sebastião, criado através do Decreto Municipal nº 3.184, de
27 de agosto de 1996, e que assim se descrevem:
Parque Ecolópico “São Sebastião”:
Sistema de Recreio - 02 - Vila Quintino: Tem início no ponto cravado no
alinhamento da Rua Florianópolis, na divisa com o Sistema de Lazer “J” do
Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, daí segue pelo referido
alinhamento numa distância de 138,50 metros até atingir o lote nº 01 (um) da
quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 73,00 metros, confrontando com os
lotes 1,2,3,4 e 5 da quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino” e
com a faixa de passagem da linha de alta tensão da COMPANHIA DE LUZ
E FORÇA DE MOCOCA; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta numa distância de 49,00 metros, confrontando com os lotes 8,9 e
10 da quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 27,00
metros, confrontando com o lote nº 10 do Loteamento denominado “Vila
Quintino”, até atingir o alinhamento da Rua Belo Horizonte; daí deflete à
direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte
numa distância de 8,00 metros; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue
em linha reta numa distância de 44.00 met ros, confrontando com a Rua Belo
Horizonte no seu sentido transversal e com o lote 13 da quadra 42 do
Loteamento denominado “Vila Quintino”: daí deflete à esquerda em ângulo
reto e segue em linha reta numa distância de 55,00 metros, confrontando
com os lotes 13, 12, 11, 10 c parte do lote 09 da quadra 42 do Loteamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— um...
Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997
denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em
linha reta numa distância de 78,00 metros, confrontando com os lotes 6, 5, 4,
3, 2, 1 da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até o ponto
onde deflete à esquerda; dai segue em linha reta numa distância de 32,00
metros; confrontando com o lote Ol da quadra 42 do Loteamento
denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua Cunitiba; daí
deflete à direita e segue em arco com desenvolvimento de 12,84 metros pelo
alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta pelo alinhamento da
Rua Cuntiba numa distância de 19,10 metros até o ponto onde deflete à
direita, daí segue em arco com desenvolvimento de 17,57 metros pelo
alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta numa distância de 8,10
metros pelo alinhamento da Rua Curitiba até encontrar o lote 01 da quadra
43 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 69,00 metros confrontando com os fundos
dos lotes da quadra 43 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí
deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de
26,00 metros, confrontando com o lote 45 da quadra 43 do Loteamento
denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua Niterói: daí
deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Niterói
numa distância de 159,00 metros até atingir o Sistema de Lazer “1” do
Loteamento denominado de “Jardim Chico Piscina”; daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 113,00 metros, confrontando com o
Sistema de Lazer “I” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina” até
encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 29.662,00 metros
quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Vila Quintino”.
Sistema de Recreio - 01 - Jardim Lavínia: Tem início no ponto cravado
no alinhamento da Rua Chile, na divisa com o lote 01 da quadra 40 do
Loteamento denominado Vila Quintino, daí segue pelo referido alinhamento
numa distância de 258,00 metros, daí deflete à direita e segue em arco com
desenvolvimento de 34,55 metros, na confluência da Rua Chile com a Rua
Colômbia, daí segue pelo alinhamento da Rua Colômbia numa distância de
13,00 metros; daí deflete à esquerda e segue em arco com desenvolvimento
de 19,17 metros, na confluência da Rua Colômbia com a Rua Bolivia; daí
segue pelo alinhamento da Rua Bolívia numa distância de 55,00 metros até o
ponto onde deflete à esquerda: daí deflete em linha reta numa distância de
8,00 metros pelo alinhamento da Rua Bolívia, até o ponto onde deflete à
direita, dai segue pelo alinhamento da Rua Bolívia, numa distância de 25,00 U
metros até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí segue em linha
reta uma distância de 82,00 metros, confrontando no sentido transversal com
a Rua Bolívia e com os lotes 09 e 19 da quadra 9a do Loteamento Jardim
Lavínia, até o ponto onde deflete à esquerda em ângulo reto; daí segue em
q
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GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997
“a
linha reta numa distância de 7,00 metros, confrontando com a
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP, até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí
segue em linha reta numa distância de 8,00 metros, confrontando com a
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP, até atingir a Rua Canadá; daí segue pelo alinhamento da
Rua Canadá, numa distância de 13,30 metros até o ponto onde deflete à
esquerda, daí segue em linha reta numa distância de 21,00 metros,
confrontando com a área doada para o SINDICATO DOS CONDUTORES
DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO
até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí segue em linha reta
numa distância de 29,40 metros, confrontando com a área doada para o
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E
ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO até atingir a Rua México; daí segue
pelo alinhamento da Rua México numa distância de 159,00 metros até o
ponto onde deflete à esquerda: daí segue em linha reta numa distância de
205,00 metros onde confronta com a quadra L e o Sistema de Lazer “1” do
Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, até o ponto onde deflete à
esquerda; daí segue em linha reta numa distância de 185,00 metros onde
confronta com o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado “Jardim
Chico Piscina” e com a quadra 40 do Loteamento denominado “Vila
Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 37.844,00
metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim
Lavínia”.
Sistema de Lazer - “1-A” - Jardim Chico Piscina - Tem início no ponto
cravado no alinhamento da Rua Niterói, na divisa com o Sistema de Recreio
nº 02 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido
alinhamento numa distância de 93,00 metros até o ponto onde deflete à
esquerda; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência da Rua Niterói com a Rua Cândido Desuó, daí segue pelo
alinhamento da Rua Cândido Desuó numa distância de 44,00 metros, até o
ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco
Garófalo numa distância de 187,00 metros, até o ponto onde deflete à direita;
daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da
Rua Francisco Garófalo com a Rua Guatemala: daí segue pelo alinhamento
da Rua Guatemala numa distância de 23,00 metros, até o ponto onde deflete
à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência da Rua Guatemala com a Rua Pedro Picoli; daí segue sempre
pelo alinhamento da Rua Pedro Picoli, com 55,00 metros até o ponto onde
deflete à esquerda, com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda,
com 92,00 metros até atingir o alinhamento da Rua Salvador Mollo: daí
A
d
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO 4
qem
Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Salvador Mollo, numa
distância de 125,00 metros até encontrar o Sistema de Recreio nº 2 do
Loteamento denominado “Vila Quintino”, dai deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 113,00 metros, confrontando com o Sistema de
Recreio nº 2 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o
ponto inicial, encerrando uma área de 23.784,03 metros quadrados, tudo de
acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”.
Sistema de Lazer “1-B” - Jardim Chico Piscina - Tem início do ponto
cravado no alinhamento da Rua Salvador Mollo, na divisa com o lote nº 12
da quadra 40 do loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo
referido alinhamento numa distância de 130,00 metros até o ponto onde
deflete à direita; daí segue em linha reta numa distância de 16,60 metros
confrontando com o lote nº 1 da quadra L do Loteamento denominado
“Jardim Chico Piscina”, até o ponto onde deflete à direita; dai segue em
linha reta numa distância de 77,00 metros, confrontando com o Sistema de
Recreio - 1 do Loteamento denominado “Jardim Lavínia” até o ponto onde
deflete à esquerda; daí segure em linha reta numa distância de 52,00 metros,
confrontando com o Sistema de Recreio - 1 do Loteamento denominado
Jardim Lavínia até o ponto onde deflete à direita; segue em linha reta numa
distância de 33,00 metros, confrontando com o lote nº 12 da quadra 40 do
Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial,
encerrando uma área de 1.651,37 metros quadrados, tudo de acordo com o
projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”.
Art. 2º - Ficará à FUNDAÇÃO, responsável pela
implantação do projeto do Parque Ecológico, sua conservação,
administração e preservação da fauna, flora e recursos naturais de que são
dotados o local.
Am. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal, a
verificação dos trabalhos de implantação, devendo toda e qualquer
edificação ser submetida à aprovação prévia do Departamento de
Engenharia.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal, além da, q
fiscalização efetiva do projeto a ser implantado, deverá fornecer dentro de (x
suas possibilidades, materiais, maquinários e pessoal necessário para a
consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º - O prazo para implantação do projeto é de
05 (cinco) anos, a contar da aprovação da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ,
GABINETE DO PREFEITO
— E
Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997
Art. 6º - O prazo do Concessão de uso será de 50
(cingienta) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse da
Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas as
finalidades da presente Lei.
Art. 7º - Pelo uso do Parque, poderá mediante
solicitação da Fundação ser cobrado dos usuários, taxa de manutenção e
conservação, devendo a mesma ser fixada pelo Poder Executivo, através de
Decreto Municipal.
Art. 8º - À Concessão de uso é em caráter gratuito
e vigorará pelo prazo consignado no artigo 6º da presente Lei.
. Art. 9º - Os imóveis reverterão à Administração se
a FUNDAÇÃO não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua
finalidade, sem direito à qualquer indenização a que título for.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de agosto de 1997.
(
N) GEN x .
ado
——
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
EN) s
Dr. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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