| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de áreas municipais para implementação do Parque Ecológico São Sebastião. Revoga Lei que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997. Autoriza concessão de uso de dreus municipais para implantação do Parque Ecológico São Sebastião. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em sessão de 12 de agosto de 1997, Projeto de. Lei nº 068/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica permitida a utilização das áreas municipais, através de concessão de uso, pela FUNDAÇÃO ECOLOGIA E VIDA DE MOCOCA, com a finalidade de ser implantado no local o Parque Ecológico São Sebastião, criado através do Decreto Municipal nº 3.184, de 27 de agosto de 1996, e que assim se descrevem: Parque Ecolópico “São Sebastião”: Sistema de Recreio - 02 - Vila Quintino: Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Florianópolis, na divisa com o Sistema de Lazer “J” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 138,50 metros até atingir o lote nº 01 (um) da quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 73,00 metros, confrontando com os lotes 1,2,3,4 e 5 da quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino” e com a faixa de passagem da linha de alta tensão da COMPANHIA DE LUZ E FORÇA DE MOCOCA; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 49,00 metros, confrontando com os lotes 8,9 e 10 da quadra 41 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 27,00 metros, confrontando com o lote nº 10 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, até atingir o alinhamento da Rua Belo Horizonte; daí deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte numa distância de 8,00 metros; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 44.00 met ros, confrontando com a Rua Belo Horizonte no seu sentido transversal e com o lote 13 da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino”: daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 55,00 metros, confrontando com os lotes 13, 12, 11, 10 c parte do lote 09 da quadra 42 do Loteamento PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— um... Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997 denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 78,00 metros, confrontando com os lotes 6, 5, 4, 3, 2, 1 da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até o ponto onde deflete à esquerda; dai segue em linha reta numa distância de 32,00 metros; confrontando com o lote Ol da quadra 42 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua Cunitiba; daí deflete à direita e segue em arco com desenvolvimento de 12,84 metros pelo alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Cuntiba numa distância de 19,10 metros até o ponto onde deflete à direita, daí segue em arco com desenvolvimento de 17,57 metros pelo alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta numa distância de 8,10 metros pelo alinhamento da Rua Curitiba até encontrar o lote 01 da quadra 43 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 69,00 metros confrontando com os fundos dos lotes da quadra 43 do Loteamento denominado “Vila Quintino”; daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 26,00 metros, confrontando com o lote 45 da quadra 43 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até atingir o alinhamento da Rua Niterói: daí deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Niterói numa distância de 159,00 metros até atingir o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado de “Jardim Chico Piscina”; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 113,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer “I” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 29.662,00 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Vila Quintino”. Sistema de Recreio - 01 - Jardim Lavínia: Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Chile, na divisa com o lote 01 da quadra 40 do Loteamento denominado Vila Quintino, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 258,00 metros, daí deflete à direita e segue em arco com desenvolvimento de 34,55 metros, na confluência da Rua Chile com a Rua Colômbia, daí segue pelo alinhamento da Rua Colômbia numa distância de 13,00 metros; daí deflete à esquerda e segue em arco com desenvolvimento de 19,17 metros, na confluência da Rua Colômbia com a Rua Bolivia; daí segue pelo alinhamento da Rua Bolívia numa distância de 55,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda: daí deflete em linha reta numa distância de 8,00 metros pelo alinhamento da Rua Bolívia, até o ponto onde deflete à direita, dai segue pelo alinhamento da Rua Bolívia, numa distância de 25,00 U metros até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí segue em linha reta uma distância de 82,00 metros, confrontando no sentido transversal com a Rua Bolívia e com os lotes 09 e 19 da quadra 9a do Loteamento Jardim Lavínia, até o ponto onde deflete à esquerda em ângulo reto; daí segue em q PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997 “a linha reta numa distância de 7,00 metros, confrontando com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí segue em linha reta numa distância de 8,00 metros, confrontando com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, até atingir a Rua Canadá; daí segue pelo alinhamento da Rua Canadá, numa distância de 13,30 metros até o ponto onde deflete à esquerda, daí segue em linha reta numa distância de 21,00 metros, confrontando com a área doada para o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO até o ponto onde deflete à direita em ângulo reto; daí segue em linha reta numa distância de 29,40 metros, confrontando com a área doada para o SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO até atingir a Rua México; daí segue pelo alinhamento da Rua México numa distância de 159,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda: daí segue em linha reta numa distância de 205,00 metros onde confronta com a quadra L e o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em linha reta numa distância de 185,00 metros onde confronta com o Sistema de Lazer “1” do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina” e com a quadra 40 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 37.844,00 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Lavínia”. Sistema de Lazer - “1-A” - Jardim Chico Piscina - Tem início no ponto cravado no alinhamento da Rua Niterói, na divisa com o Sistema de Recreio nº 02 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 93,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Niterói com a Rua Cândido Desuó, daí segue pelo alinhamento da Rua Cândido Desuó numa distância de 44,00 metros, até o ponto onde deflete à direita; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Garófalo numa distância de 187,00 metros, até o ponto onde deflete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Francisco Garófalo com a Rua Guatemala: daí segue pelo alinhamento da Rua Guatemala numa distância de 23,00 metros, até o ponto onde deflete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da Rua Guatemala com a Rua Pedro Picoli; daí segue sempre pelo alinhamento da Rua Pedro Picoli, com 55,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 92,00 metros até atingir o alinhamento da Rua Salvador Mollo: daí A d PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO 4 qem Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Salvador Mollo, numa distância de 125,00 metros até encontrar o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento denominado “Vila Quintino”, dai deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 113,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio nº 2 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 23.784,03 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”. Sistema de Lazer “1-B” - Jardim Chico Piscina - Tem início do ponto cravado no alinhamento da Rua Salvador Mollo, na divisa com o lote nº 12 da quadra 40 do loteamento denominado “Vila Quintino”, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 130,00 metros até o ponto onde deflete à direita; daí segue em linha reta numa distância de 16,60 metros confrontando com o lote nº 1 da quadra L do Loteamento denominado “Jardim Chico Piscina”, até o ponto onde deflete à direita; dai segue em linha reta numa distância de 77,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio - 1 do Loteamento denominado “Jardim Lavínia” até o ponto onde deflete à esquerda; daí segure em linha reta numa distância de 52,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio - 1 do Loteamento denominado Jardim Lavínia até o ponto onde deflete à direita; segue em linha reta numa distância de 33,00 metros, confrontando com o lote nº 12 da quadra 40 do Loteamento denominado “Vila Quintino” até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 1.651,37 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento “Jardim Chico Piscina”. Art. 2º - Ficará à FUNDAÇÃO, responsável pela implantação do projeto do Parque Ecológico, sua conservação, administração e preservação da fauna, flora e recursos naturais de que são dotados o local. Am. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal, a verificação dos trabalhos de implantação, devendo toda e qualquer edificação ser submetida à aprovação prévia do Departamento de Engenharia. Art. 4º - A Prefeitura Municipal, além da, q fiscalização efetiva do projeto a ser implantado, deverá fornecer dentro de (x suas possibilidades, materiais, maquinários e pessoal necessário para a consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 5º - O prazo para implantação do projeto é de 05 (cinco) anos, a contar da aprovação da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO , GABINETE DO PREFEITO — E Lei nº 2.794, de 18 de agosto de 1997 Art. 6º - O prazo do Concessão de uso será de 50 (cingienta) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cumpridas as finalidades da presente Lei. Art. 7º - Pelo uso do Parque, poderá mediante solicitação da Fundação ser cobrado dos usuários, taxa de manutenção e conservação, devendo a mesma ser fixada pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal. Art. 8º - À Concessão de uso é em caráter gratuito e vigorará pelo prazo consignado no artigo 6º da presente Lei. . Art. 9º - Os imóveis reverterão à Administração se a FUNDAÇÃO não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade, sem direito à qualquer indenização a que título for. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de agosto de 1997. ( N) GEN x . ado —— Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal EN) s Dr. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica