| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | Dispondo sobre proibição de transferências de bens públicos às vésperas de eleições municipais. |
| native_id | 2709 |
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= Estado de São Paulo Lei nº. 2.796, de 22 de Agosto de 1.997. Dispondo sobre proibição de transferências de bens públicos às vésperas de eleições municipais. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Agosto de 1.997, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 052/97, referente ao Projeto de Lei nº. 024/97, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, - Fica proibido a transferência da posse ou propriedade de bens públicos municipais, móveis, imóveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no período de 06 (seis) meses que antecede as eleições municipais. . Parágrafo único - Não se aplica as disposições desta Lei nas transferências de bens quando se trata de implantação ou expansão de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; bem como, quando houver interesse dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de obras no município. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mpcoca, 22 de Agosto de 1.997.