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norma nº 2796/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2796 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaDispondo sobre proibição de transferências de bens públicos às vésperas de eleições municipais.
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Estado de São Paulo
Lei nº. 2.796, de 22 de Agosto de 1.997.
Dispondo sobre proibição de
transferências de bens públicos às
vésperas de eleições municipais.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Agosto de 1.997,
tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao
Autógrafo nº. 052/97, referente ao Projeto de Lei nº. 024/97, de
autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, nos termos do
parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, - Fica proibido a transferência da
posse ou propriedade de bens públicos municipais, móveis,
imóveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a pessoas
físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no período de 06 (seis)
meses que antecede as eleições municipais.
. Parágrafo único - Não se aplica as
disposições desta Lei nas transferências de bens quando se trata
de implantação ou expansão de empresas comerciais, industriais
e prestadoras de serviços; bem como, quando houver interesse
dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de
obras no município.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mpcoca, 22 de Agosto de 1.997.

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