| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | Dispondo sobre publicidade dos dispositivos constantes da Lei Municipal n°2.527, de 09 de Março de 1.995. |
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Estado de São Paulo Lei nº. 2.797, de 22 de Agosto de 1.997. acrescenta parágrafo único ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.527, de 09 de Março de 1.995. FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, em Sessão realizada no dia 18 de Agosto de 1.997, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 053/97, referente ao Projeto de Lei nº. 031/97, de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - O artigo 1º. da Lei nº. 2.527, de 09 de Março de 1.995, passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, tendo a seguinte redação: Parágrafo único - as isenções preconizadas no artigo 1º. desta lei serão amplamente divulgadas, tornando-se obrigatório a inserção de forma sintetizada nas propagandas de eventos ou atividades de que trata o caput da presente lei; bem como, deverá ser afixado em locais visíveis no interior dos veículos de transporte coletivo urbano, quando se tratar de isenção de pagamento pelo uso do transporte. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal delMococa, 22 de Agosto de 1.997.