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norma nº 2802/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaAutoriza permuta e desafetação de áreas municipais e autoriza doação, conforme especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA:
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— q —
LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza permuta e desafetação de ás
municipais e autoriza doação, conf
especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
Sessão realizada no dia 1º de setembro de 19
aprovou Projeto de Lei nº 086/97, e eu sancion
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a permuta da área pr
tencente ao Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista, denominada
Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, com área de 31.000,00 r
pelas áreas recebidas em doação do DER, localizadas entre a Rua Est
dos Unidos e Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, s
nºs 05, 06, 07 e 08, com 6.422,00 m?, 5.716,00 m?, 8.002,00 m? e 7.400
2
mí, respectivamente, conforme descrições abaixo:
Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista - Praça Santinha de Lour(
Fuschilo de Souza
DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cinquenta e nove metros) com frer
para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m (trezentos
vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia Prefeito .
sé André de Lima - SP - 340 e 240,00 (duzentos e quarenta metros)do
do direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida Maç
lhães e perfazendo uma área de 31.000,00 m? (trinta e um mil metros.
drados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97.
ÁREA 05
DESCRIÇÃO: 112,25 (cento e doze metros e vinte e cinco centimetros) :
frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes;20,
m (vinte metros e quarenta centímetros) em curva no entroncamento
Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 22,80 m (vinte
dois metros e oitenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com
Rua El Salvador, 15,15 m (quinze metros e quinze centímetros) em cur
no entroncamento a Rua El Salvador com a Rua Estados Unidos; 122,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABINETE DO PREFEITO
——— aa
LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
(cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros) de fundos con 1
tando com a Rua Estados Unidos; 14,10 m (quatroze metros e dez cent
tros) em curva no entroncamento da Rua Estados Unidos com a Rua Repúb: ..:
Dominicana; 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centimetros) do .
direito confrontando com a Rua República Dominicana e 20,40 m (vint:
tros e quarenta centímetros) no entroncamento da Rua República Domir
na e a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, perfaz: mn.
uma área de 6.422,00 m? (seis mil, quatrocentos e vinte e dois me
quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 18/91 desta Prefeitura Lais,
cipal.
AREA 06
DESCRIÇÃO: 84,40 (oitenta e quatro metros e quarenta centímetros)
frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, 2:
m (vinte e dois metros e setenta centímetros) em curva no entronca
to da Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 23,50 m (:
te e três metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Rua Rt
blica Dominicana; 14,70 m (quatorze metros e setenta centímetros)
curva confrontando com a Rua República Dominicana e a Rua Estados L
dos, 118,00 m (cento e dezoito metros) de fundos confrontando com
Rua Estados Unidos; 12,00 m (doze metros) em curva no entroncamento
Rua Estados Unidos e a Rua Panamá; 33,00 m (trinta e três metros) di
do direito confrontando com a Rua Panamá e 18,00 m (dezoito metros)
curva no entroncamento da Rua Panamá e Avenida Monsenhor Demosthene:
raná Brasil Pontes, perfazendo uma área de 5.716,00 m?(cinco mil, se
centos e dezesseis metros quadrados),tudo de acordo com o desenho
18/91, desta Prefeitura Municipal.
ÁREA 07
DESCRIÇÃO: 158,90 (cento e cinquenta e oito metros e noventa cefti;
tros) com frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil
tes; 13,20 (treze metros e vinte centímetros) em curva confrontando
a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes e Rua Panamá;3C
m (trinta metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confronta
com a Rua Panamá; 19,70 m (dezenove metros e setenta centímetros)
curva no entroncamento da Rua Panamá e Rua Estados Unidos; 141,00 m:
to e quarenta e um metros) de fundos confrontando com a Rua Estados
dos; 16,50 (dezesseis metros e cinquenta centímetros) em curva no
Re,
de
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LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
troncamento da Rua Estados Unidos e Rua Honduras; 22,15 m (vinte e c.i-
metros e quinze centímetros) do lado direito confrontando com a Rua
duras e 25,90 m (vinte e cinco metros e noventa centímetros) no entr
camento da Rua Honduras e Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Bre
Pontes, perfazendo uma área total de 8.002,00 mº?(oito mil e dois met
quadrados),:e tudo de acordo com o desenho nº 18/91 desta Prefeitura
nicipal.
ÁREA 08
DESCRIÇÃO: 132,00 m (cento e trinta e dois metros) com frente para
Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 22,50 m (vinte
dois metros e cinquenta centimetros) em curva no entroncamento da Av
da Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes e Rua Honduras; 22,00
(vinte e dois metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Hondur
18,20 (dezoito metros e vinte centímetros) em curva no entroncamentc
Rua Honduras e Rua Estados Unidos; 123,00 (cento e vinte e três metr:
de fundos confrontando com a Rua Estados Unidos; 40,30 m (quarenta
tros e trinta centímetros) em curva no entroncamento da Praça Améir
Trabulcci Tuma; 8,00 m (oito metros) do lado direito confrontando co
Praça América Trabulcci Tuma e 25,00 m (vinte e cinco metros) em cu
no entroncamento da Praça América Trabulcci Tuma e Avenida Monsenhor
mosthenes Paraná Brasil Pontes, perfazendo uma área de 7.400,70 m? (
te mil, quatrocentos metros e setenta centímetros quadrados), tudo
acordo com o desenho nº 18/91, desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Passarão as áreas nºs 05, 06, 07 e
acima descritas, a comporem a área verde das Chácaras Bela Vista.
Art. 3º - Fica autorizada a desafetação do sist
de recreio, denominado Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza,
sando à categoria de bens dominicais do Município.
Art. 4º - Os departamentos competentes da Prefe.
ra Municipal, ficam incumbidos de procederem as alterações autoriza
pela presente Lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comar
Art. 5º - Fica o Poder Público autorizado a d
com encargos o imóvel desafetado, com 31.000,00 m? (trinta e um mil
tros quadrados) à Empresa Approach - Marketing Planejamento Administ
ção e Vendas S/C Ltda, estabelecida à Avenida Brigadeiro Faria Li
(1.993 - 102 andar, conjunto 107 em São Paulo, inscrita no CGC sob
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LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997.
71.929.848/0001-48.
Art. 6º - A doação a que se refere o artigo ar
rior será feita com o fim específico de ser implantado no local
"Shopping Center", com complexo de lojas e estacionamento de veículc
Art. 7º - A donatária compromete-se em iniciar
construção no prazo de 06 (seis) meses, após a doação da área.
Art. 8º - No intrumento de doação deverão cont::
os prazos para o término da construção, bem como início das atividar
ressalvando-se inclusive a destinação única e exclusiva da área para
plantação de um "Shopping Center”.
Art. 9º - A donatária será concedida a isenção
IPTU durante os primeiros cinco anos de operacionalização do negócic
Art. 10 - A Prefeitura Municipal incumbe-se de
necer sem ônus para a donatária os serviços de terraplenagem de tods
área.
Art. 11 - As despesas decorrentes da presente
correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente,
plementadas se necessário.
Ar. 12 - O não cumprimento das disposições cor:
das na presente Lei e instrumento de doação, pela donatária, acarret
a retrocessão da área ao patrimônio público, com eventual benfeitc:
edificada no local, sem direito a qualquer indenização por parte da'
nicipalidade, a gue título for.
Art. 13 - O não atendimento dos dispositivos ||
presente Lei acarretará ainda, que as áreas voltem a sua situação a
rior, ficando vedada nova doação a particular a que título for.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1997.
o GIN, í Aus '
WALTER: Ç Ar XAVIER DR. FRANCISCO JOSE TALIBE
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurioó

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