| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Autoriza permuta e desafetação de áreas municipais e autoriza doação, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— q — LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza permuta e desafetação de ás municipais e autoriza doação, conf especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, Sessão realizada no dia 1º de setembro de 19 aprovou Projeto de Lei nº 086/97, e eu sancion promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a permuta da área pr tencente ao Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista, denominada Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, com área de 31.000,00 r pelas áreas recebidas em doação do DER, localizadas entre a Rua Est dos Unidos e Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, s nºs 05, 06, 07 e 08, com 6.422,00 m?, 5.716,00 m?, 8.002,00 m? e 7.400 2 mí, respectivamente, conforme descrições abaixo: Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista - Praça Santinha de Lour( Fuschilo de Souza DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cinquenta e nove metros) com frer para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m (trezentos vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia Prefeito . sé André de Lima - SP - 340 e 240,00 (duzentos e quarenta metros)do do direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida Maç lhães e perfazendo uma área de 31.000,00 m? (trinta e um mil metros. drados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97. ÁREA 05 DESCRIÇÃO: 112,25 (cento e doze metros e vinte e cinco centimetros) : frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes;20, m (vinte metros e quarenta centímetros) em curva no entroncamento Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 22,80 m (vinte dois metros e oitenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com Rua El Salvador, 15,15 m (quinze metros e quinze centímetros) em cur no entroncamento a Rua El Salvador com a Rua Estados Unidos; 122,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO fls.02 GABINETE DO PREFEITO ——— aa LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. (cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros) de fundos con 1 tando com a Rua Estados Unidos; 14,10 m (quatroze metros e dez cent tros) em curva no entroncamento da Rua Estados Unidos com a Rua Repúb: ..: Dominicana; 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centimetros) do . direito confrontando com a Rua República Dominicana e 20,40 m (vint: tros e quarenta centímetros) no entroncamento da Rua República Domir na e a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, perfaz: mn. uma área de 6.422,00 m? (seis mil, quatrocentos e vinte e dois me quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 18/91 desta Prefeitura Lais, cipal. AREA 06 DESCRIÇÃO: 84,40 (oitenta e quatro metros e quarenta centímetros) frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes, 2: m (vinte e dois metros e setenta centímetros) em curva no entronca to da Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 23,50 m (: te e três metros e cinquenta centímetros) confrontando com a Rua Rt blica Dominicana; 14,70 m (quatorze metros e setenta centímetros) curva confrontando com a Rua República Dominicana e a Rua Estados L dos, 118,00 m (cento e dezoito metros) de fundos confrontando com Rua Estados Unidos; 12,00 m (doze metros) em curva no entroncamento Rua Estados Unidos e a Rua Panamá; 33,00 m (trinta e três metros) di do direito confrontando com a Rua Panamá e 18,00 m (dezoito metros) curva no entroncamento da Rua Panamá e Avenida Monsenhor Demosthene: raná Brasil Pontes, perfazendo uma área de 5.716,00 m?(cinco mil, se centos e dezesseis metros quadrados),tudo de acordo com o desenho 18/91, desta Prefeitura Municipal. ÁREA 07 DESCRIÇÃO: 158,90 (cento e cinquenta e oito metros e noventa cefti; tros) com frente para a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil tes; 13,20 (treze metros e vinte centímetros) em curva confrontando a Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes e Rua Panamá;3C m (trinta metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo confronta com a Rua Panamá; 19,70 m (dezenove metros e setenta centímetros) curva no entroncamento da Rua Panamá e Rua Estados Unidos; 141,00 m: to e quarenta e um metros) de fundos confrontando com a Rua Estados dos; 16,50 (dezesseis metros e cinquenta centímetros) em curva no Re, de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.03 GABINETE DO PREFEITO — mm LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. troncamento da Rua Estados Unidos e Rua Honduras; 22,15 m (vinte e c.i- metros e quinze centímetros) do lado direito confrontando com a Rua duras e 25,90 m (vinte e cinco metros e noventa centímetros) no entr camento da Rua Honduras e Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Bre Pontes, perfazendo uma área total de 8.002,00 mº?(oito mil e dois met quadrados),:e tudo de acordo com o desenho nº 18/91 desta Prefeitura nicipal. ÁREA 08 DESCRIÇÃO: 132,00 m (cento e trinta e dois metros) com frente para Avenida Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes; 22,50 m (vinte dois metros e cinquenta centimetros) em curva no entroncamento da Av da Monsenhor Demosthenes Paraná Brasil Pontes e Rua Honduras; 22,00 (vinte e dois metros) do lado esquerdo confrontando com a Rua Hondur 18,20 (dezoito metros e vinte centímetros) em curva no entroncamentc Rua Honduras e Rua Estados Unidos; 123,00 (cento e vinte e três metr: de fundos confrontando com a Rua Estados Unidos; 40,30 m (quarenta tros e trinta centímetros) em curva no entroncamento da Praça Améir Trabulcci Tuma; 8,00 m (oito metros) do lado direito confrontando co Praça América Trabulcci Tuma e 25,00 m (vinte e cinco metros) em cu no entroncamento da Praça América Trabulcci Tuma e Avenida Monsenhor mosthenes Paraná Brasil Pontes, perfazendo uma área de 7.400,70 m? ( te mil, quatrocentos metros e setenta centímetros quadrados), tudo acordo com o desenho nº 18/91, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Passarão as áreas nºs 05, 06, 07 e acima descritas, a comporem a área verde das Chácaras Bela Vista. Art. 3º - Fica autorizada a desafetação do sist de recreio, denominado Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, sando à categoria de bens dominicais do Município. Art. 4º - Os departamentos competentes da Prefe. ra Municipal, ficam incumbidos de procederem as alterações autoriza pela presente Lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comar Art. 5º - Fica o Poder Público autorizado a d com encargos o imóvel desafetado, com 31.000,00 m? (trinta e um mil tros quadrados) à Empresa Approach - Marketing Planejamento Administ ção e Vendas S/C Ltda, estabelecida à Avenida Brigadeiro Faria Li (1.993 - 102 andar, conjunto 107 em São Paulo, inscrita no CGC sob PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls.l GABINETE DO PREFEITO ——- LEI Nº 2.802, DE 03 DE SETEMBRO DE 1997. 71.929.848/0001-48. Art. 6º - A doação a que se refere o artigo ar rior será feita com o fim específico de ser implantado no local "Shopping Center", com complexo de lojas e estacionamento de veículc Art. 7º - A donatária compromete-se em iniciar construção no prazo de 06 (seis) meses, após a doação da área. Art. 8º - No intrumento de doação deverão cont:: os prazos para o término da construção, bem como início das atividar ressalvando-se inclusive a destinação única e exclusiva da área para plantação de um "Shopping Center”. Art. 9º - A donatária será concedida a isenção IPTU durante os primeiros cinco anos de operacionalização do negócic Art. 10 - A Prefeitura Municipal incumbe-se de necer sem ônus para a donatária os serviços de terraplenagem de tods área. Art. 11 - As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, plementadas se necessário. Ar. 12 - O não cumprimento das disposições cor: das na presente Lei e instrumento de doação, pela donatária, acarret a retrocessão da área ao patrimônio público, com eventual benfeitc: edificada no local, sem direito a qualquer indenização por parte da' nicipalidade, a gue título for. Art. 13 - O não atendimento dos dispositivos || presente Lei acarretará ainda, que as áreas voltem a sua situação a rior, ficando vedada nova doação a particular a que título for. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1997. o GIN, í Aus ' WALTER: Ç Ar XAVIER DR. FRANCISCO JOSE TALIBE Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurioó