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norma nº 2805/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2805 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaFicam concedidas, por cessão de uso e com encargos, à Firma LUMATEC LTDA., as áreas de terrenos 4A1-C e 4A1-D, sem benfeitorias, com 2.190,00 m² cada uma localizadas na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—
LEI Nº 2.805, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipa.
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
em Sessão realizada no dia 15 de setembro d
1997, aprovou Projeto de Lei nº 075/97, e e
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam concedidas, por cessão de us
e com encargos, à firma Lumatec Ltda, as áreas de terrenos 4A1-C
4A1-D, sem benfeitorias, com 2.190,00 m?, cada uma, localizadas n
Zona de Prodominância Industrial II, de propriedade do Município
abaixo caracterizadas:
ÁREA 4A1-C: de forma retangular, com frente p
ra a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros, nos fundos mede 30,00 m
tros onde confronta com a Área 4A1-0 da mesma quadra; da frente ao
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,0
metros, onde confronta com a Área 4A1-B; do outro lado mede 73,0
metros onde confronta com a Área 4A1-D da mesma quadra, perfazend
uma área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho 27/94 da M
nicipalidade.
ÁREA 4A1-D: de forma retangular, com frente fo)
ra a Rua José Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 m
tros onde confronta com a Área 4A1-N da mesma quadra; da frente ao
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 7350
metros onde confronta com a Área 4A1-C; do outro lado mede 73,00 m
tros onde confronta com o lote 4A1-E da mesma quadra, perfazendo um:
área de 2.190,00 metros quadrados, conforme desenho 27/94 da Munic
palidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es
te artigo será feita com o fim específico de ser implantado no 1o-
cal uma Empresa de Comércio Varejista de Material Elétrico, Borra
chas para Veículos, Acessórios e Prestação de Serviços de Torno,So
da e afins, com área construída inicialmente de 720 m?, no prazo dí
12 (doze) meses.
La ?
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——
LEI Nº 2.805, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997.
fls.02
Art. 2º - a cessionária compromete-se a inici
a construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura,
(trinta) dias após a cessão da área, concluindo-a em até 12 ( doz::
meses após o início das obras.
Art. 3º - No intrumento de cessão deverão con:
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início d
atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclus
va da área, para implantação de emprésa.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições c
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988
da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão ..
ra e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e rr.
pectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualqu
indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execuç:
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, pro
rogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e des
que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no arti
2º desta Lei.
Art. 7º - Ficam concedidos à cessionária, os t
nefícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Fica revogada a Lei nº Decl Log [q
20-04-94 em seu inteiro teor.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data c
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1997.
tos) Epa do
DR. WALTER DE. SOUZA XAVIER DR. FRANCISCO JUSE TALIBERTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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