| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição de lançamento de dejetos de esgoto nos mananciais de água ou céu aberto. |
| native_id | 2727 |
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G PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — mam... LEI Nº 2.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997. Dispõe sobre proibição de lançamen to de dejetos de esgoto nos manan- Ciais de água ou céu aberto. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Moocca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão realizada no dia 18 de agosto de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 048/97, de autoria do Vereador Benédito José de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Nos loteamentos caracterizados como chácaras, nas zonas urbanas ou rurais, fica terminantemente proibido o lançamento de esgoto in natura nos cursos d'água, em açudes, repre: sas, lagoas ou a céu aberto. Parágrafo único - O esgoto será coletado em re- de específica ou, não existindo-a, será coletado em fossa fixa, con forme determina a legislação sanitária. Parágrafo único - Compreende-se por fossa fixa o reservatório cimentado para impedir a exsudação. Art. 2º - Os proprietários de chácaras ainda não enquadrados nas condições exigidas no caput do art. 1º,terão um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem às exigências desta Lei. Art. 3º - Aos infratores serão cominadas as se guintes penas: I - Advertência, dando um prazo de 30 ( trin- ta ) dias para regularizarem a situação; II - Multa de 5 ( cinco ) Unidades Fiscais do Município-U.F.M. III - Propositura de ação judicial-obrigação de fazer.. Art. 49 - Nos futuros loteamentos caracteri- zados como chácaras, quando da apresentação do projeto para a aprova ção deverá constar a observância do disposto no art. 1º desta Lei. q PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO —— LEI Nº 2.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar: ig da data de sua publicação. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de e sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O F PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE SETEMBRO DE 1997. Õ E DR. WALTER-DE SOUZA XAVIER “Prefeito Municipal Nes AS: DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica