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norma nº 2807/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDispõe sobre proibição de lançamento de dejetos de esgoto nos mananciais de água ou céu aberto.
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G
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— mam...
LEI Nº 2.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre proibição de lançamen
to de dejetos de esgoto nos manan-
Ciais de água ou céu aberto.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Moocca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão realizada no dia 18 de agosto de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 048/97, de autoria do
Vereador Benédito José de Souza, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Nos loteamentos caracterizados como
chácaras, nas zonas urbanas ou rurais, fica terminantemente proibido
o lançamento de esgoto in natura nos cursos d'água, em açudes, repre:
sas, lagoas ou a céu aberto.
Parágrafo único - O esgoto será coletado em re-
de específica ou, não existindo-a, será coletado em fossa fixa, con
forme determina a legislação sanitária.
Parágrafo único - Compreende-se por fossa fixa
o reservatório cimentado para impedir a exsudação.
Art. 2º - Os proprietários de chácaras ainda
não enquadrados nas condições exigidas no caput do art. 1º,terão um
prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem às exigências
desta Lei.
Art. 3º - Aos infratores serão cominadas as se
guintes penas:
I - Advertência, dando um prazo de 30 ( trin-
ta ) dias para regularizarem a situação;
II - Multa de 5 ( cinco ) Unidades Fiscais do
Município-U.F.M.
III - Propositura de ação judicial-obrigação de
fazer..
Art. 49 - Nos futuros loteamentos caracteri-
zados como chácaras, quando da apresentação do projeto para a aprova
ção deverá constar a observância do disposto no art. 1º desta Lei.
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
——
LEI Nº 2.807, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada através de
Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar:
ig da data de sua publicação.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de
e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O
F PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE SETEMBRO DE 1997.
Õ
E DR. WALTER-DE SOUZA XAVIER
“Prefeito Municipal
Nes AS:
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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