| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3067 / 2000 |
| Date | 2000-02-11 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO O PAGAMENTO DE PRÓ - LABORE EM VALORES DISTINTOS AOS COMPONENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MOCOCA. |
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o LEIN. SDS VEPLR REVOGA A LEIN?. 02 J4/2/ 7» Gabinete do Prefeito =. - ALTERA A - PREFEITURA MUNICIPAL DE h Estado de São Paulo LEI Nº 3.067, DE 11 DE FEVEREIRO I Acrescenta parágrafos ao artigô 12 da Lei Municipal nº 2.480, de 17 de maio de 1994 e revoga Lei que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 003/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam acrescidos dois parágrafos ao artigo 12 da Lei nº 2.480, de 17 de maio de 1994: 4 1º - Fica concedido o pagamento de pró-labores em valores distintos aos componentes do Conselho Tutelar do Município, da seguinte forma: - 2 (dois) e /2 (meio) pisos salariais dos servidores municipais ao Presidente, e - 2 (dois) pisos salariais dos servidores municipais a cada um dos demais Membros. 8 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 2.742, de 21] de janeiro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 de fevereiro de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR*º KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica