| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | Fica aberto no Departamento de Finanças da PREAEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional Especial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) destinado a atender despesas decorrentes com a confissão de Dívida consolidada, junto ao INSS. |
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(9) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— q... LEI Nº 2.808, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou Pro jeto de Lei nº 067/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan- cas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional Espe- cial no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) destinado a atender despesas decorrentes com a Confissão de Dívida Consolidada, junto ao INSS, conforme discriminação abaixo: 11 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 11.01.01 - CONTRIBUIÇÃO DA PREV. SOCIAL 3.2.0.0 -— TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.6 - BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 15824922.083 - Confissão Divida Consolidada junto ao INSS R$ 285.000,00 - Art. 2º - O crédito autorizado no artigo ante rior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da se guinte dotação do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.077 - Contribuição p/ a Prev. Social R$ 285.000,00 q 9) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——— = — LEI Nº 2.808, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, retroagin- do seus efeitos a partir de 01 de julho de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE SETEMBRO DE 1997. TO A > DR. WALTER DE SO AX XAVIER Prefeito Municipal Mao nd DR. FRANCIS SÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica Ditetod do Depto. de Finaxíças