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norma nº 2890/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2890 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com O Departamento de Estradas de Rodagem - DER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— Ema
LEI Nº 2.890, DE 07 DE MAIO DE 1998.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 04 de maio de 1998, apro-
vou Projeto de Lei nº 056/98, e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal au-
torizado a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pa
vimentação na estrada vicinal municipal Mococa-Tambaú, trecho SP 338-
Divisa Tambaú, com extensão aproximada de 7.000 m (sete mit metros) e
trevo de acesso na SP-338.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, des-
de logo, a autorizar a reelizar as despesas decorrentes de sua partici
pação na avença:
a) Com a Declaração de Utilidade Pública das
áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibili
dade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria;
b) Com a liberação do trecho necessário aos ser-
viços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
tráfego;
c) Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrã-
neas, inclusive de outras interferências, que porventura impeçam ou
dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e
à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho,
após sua entrega ao tráfego;
d) Com a construção de passagens de gado, onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo
do trecho;
e) Com a execução dos serviços objeto do convê-
nio e o fornecimento dos materiais necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito fis.02
— EO —
LEI Nº 2.890, DE 07 DE MAIO DE 1998,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a receber do DER, como sua participação na avença, a quantia de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
a ad a
(acid: Peti” farias -
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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