| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | CRIA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE ENCARREGADO DAS SEÇÕES DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, RECEITA E CADASTRO MOBILIÁRIO, RECURSOS HUMANOS E COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº. ERtrihiA ALTERA A Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.989, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999. HPRÊ NA PRULISTRGINIROSA os Cria os Empregos Públicos de Encarregado das Seções de Centro de Processamento de Dados, Receita e Cadastro Mobiliário, Recursos Humanos e Compras e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal + de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 002/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criados os Empregos Públicos de Encarregado da Seção de Recursos Humanos, Encarregado da Seção de Receita e Cadastro Mobiliário, Encarregado da Seção de Compras, Encarregado Seção de Centro de Processamento de Dados, e, serão ocupados pelos atuais Encarregados das respectivas Seções. 8 1º - Os empregos criados, por esta Lei, serão transformados em Empregos em Comissão, quando de sua vacância, e passarão a fazer parte integrante do Anexo III, Tabela A da Lei 2.075/91. 8 2º - Os ocupantes de tais empregos Lei terão salários base de R$ 1.292,81 (um mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos). Art. 2º - Conforme dispõe o artigo 107 da Lei Orgânica do Município, o benefício desta Lei será também estendido a todos inativos atingindo pela nova transformação ou reclassificação funcional. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. a