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norma nº 2811/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2811 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargo, área de terreno pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
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8]
(0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— —-—
LEI Nº 2.811, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a re
ceber em doação com encargo ,
área de terreno pertencente ao
Departamento de Estradas de Ro-
dagem do Estado de São Paulo.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou
Projeto de Lei nº 072/97, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autori
zado a receber por doação do Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, a faixa de terras junto a Avenida Tiraden-
tes, que assim se descreve e caracteriza:
O imóvel tem início no marco 0 (zero), percor-
rendo em linha reta numa distância de 1.300,00 (hum mil e trezentos
metros) de comprimento por 30,00 metros de largura até encontrar
o marco 01; confrontando do lado direito com os seguintes proprietã
rios: o Sr. Pedro Haroldo Bertasso, Sra. Amélia Conceição Bertasso
Mazieiro, Sra. Janete Regina Bertasso Caldeira, Sr. Orlando Bertas
so, Sr. Marco Aurélio Sanches, Sr. Antonio P. Ferreira Mariano, Sr.
José R.B. Jansen Pereira e outra, Dr. Delano Herci Ferreira, Sr. Ru
bens Carlos Ambaque, Sra. Maria Luísa Lima Moreira, Sr. José Luis
Lima, Sr. Carlos Eduardo Lima, Sr. Paulo Abelardi, Doces Briza, Ca-
sa das Louças, Expresso Vera Cruz S.A., Sr. Abrahão Miguel Jayme |,
Irmãos Quilice, Sr. Alcebiades Quilice e Sairsa Gelita; do lado es-
querdo confronta com a Rua Marginal "01", Sistema de lazer nº 01 e
Sr. Ivo Luiz Greghi, encerrando uma área de 39.000,00 m2, tudo de
acordo com o desenho 39/97 desta Prefeitura.
Art. 2º - Como encargo da presente doação, fica
a Municipalidade obrigada a realizar as obras de melhoria e urbani-
A
zação e manutenção do trecho ora recebido.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO :
——
LEI Nº 2.811, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997.
DR. kn q OUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ped
o
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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