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norma nº 2813/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2813 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaFica concedida por cessão de uso e com encargos, à Firma TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA., a área de terreno sem benfeitorias, com 5.675,40 metros quadrados, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA '
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——q—
LEI Nº 2.813, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou
Projeto de Lei nº 084/97, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por cessão de uso e
com encargos, à Firma Transportadora Fávero Ltda., a área de terre
no, sem benfeitorias, com 5.675,40 metros quadrados, localizada
na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Munici-
pio, abaixo caracterizada:
Tem inicio no marco O (zero), situado no cruza
mento da Rua João Zamarian do Distrito Industrial II, com a Rodo-
via Manuel Barbosa; deste segue em linha reta numa distância de
150,70 metros até o marco. 01 (um); deste deflete à esquerda com
ângulo de 135046'43,5" e percorre uma distância de 108,00 m, con-
frontando com o terreno comercial de L.A. Dias Ltda e Prefeitura
Municipal de Mococa até o marco 02 (dois), cravado na Rua João Za-
marian; deste deflete à esquerda com ângulo de 90º e percorre uma
distância de 105,10m, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fe-
chando o perímetro e com uma área total de 5.675,40 m2, tudo con-
forme desenho nº 13/82 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Parágrafo único - A cessão a que se refere es-
te artigo será feita com o fim específico de ser instalado no lo-
cal o complexo da empresa, constante de garagens, oficina, almoxa-
rifado, posto de abastecimento, galpão para carga e descarga e es-
critório, no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 20 - A cessionária compromete-se a ini-
ciar a construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefei-
tura, 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo-a em até
12 (doze) meses após o início das obras.
VAL
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
———
LEI Nº 2.813, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons
tar os prazos para o término de construção, bem como o de início
das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex-
clusiva da área, para implantação de empresa.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições con
tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e.
da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão
pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e
respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 60 - O prazo da cessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual periodo, havendo interesse da Prefeitura e des-
de que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no
artigo 29 desta Lei.
Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 2.558 de
07-07-95 em seu inteiro teor.
Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Lot
DR. WALTER D SOUZA XAVIER
Preféito Municipal
qua ate
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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