| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Fica concedida por cessão de uso e com encargos, à Firma TRANSPORTADORA FÁVERO LTDA., a área de terreno sem benfeitorias, com 5.675,40 metros quadrados, localizada na zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ' ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——q— LEI Nº 2.813, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 084/97, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida, por cessão de uso e com encargos, à Firma Transportadora Fávero Ltda., a área de terre no, sem benfeitorias, com 5.675,40 metros quadrados, localizada na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Munici- pio, abaixo caracterizada: Tem inicio no marco O (zero), situado no cruza mento da Rua João Zamarian do Distrito Industrial II, com a Rodo- via Manuel Barbosa; deste segue em linha reta numa distância de 150,70 metros até o marco. 01 (um); deste deflete à esquerda com ângulo de 135046'43,5" e percorre uma distância de 108,00 m, con- frontando com o terreno comercial de L.A. Dias Ltda e Prefeitura Municipal de Mococa até o marco 02 (dois), cravado na Rua João Za- marian; deste deflete à esquerda com ângulo de 90º e percorre uma distância de 105,10m, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fe- chando o perímetro e com uma área total de 5.675,40 m2, tudo con- forme desenho nº 13/82 da Prefeitura Municipal de Mococa. Parágrafo único - A cessão a que se refere es- te artigo será feita com o fim específico de ser instalado no lo- cal o complexo da empresa, constante de garagens, oficina, almoxa- rifado, posto de abastecimento, galpão para carga e descarga e es- critório, no prazo de 12 (doze) meses. Art. 20 - A cessionária compromete-se a ini- ciar a construção, conforme projeto a ser aprovado pela Prefei- tura, 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo-a em até 12 (doze) meses após o início das obras. VAL a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO ——— LEI Nº 2.813, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. Art. 3º - No instrumento de cessão deverão cons tar os prazos para o término de construção, bem como o de início das atividades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e ex- clusiva da área, para implantação de empresa. Art. 4º - O não cumprimento das disposições con tidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e. da presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da cessionária. Art. 60 - O prazo da cessão é de 50 anos, pror- rogáveis por igual periodo, havendo interesse da Prefeitura e des- de que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 29 desta Lei. Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 2.558 de 07-07-95 em seu inteiro teor. Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997. Lot DR. WALTER D SOUZA XAVIER Preféito Municipal qua ate DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica