| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de áreas municipal para urbanização e dá outras providências. |
| native_id | 2818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— a... LEI Nº 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza concessão de uso de área municipal para urbanização e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 087/97, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica permitida a utilização do Sistema de Recreio, com 5.529,00 m2, situada entre os loteamentos Chácara São Domingos e Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do 6", abaixo descrita, através de concessão de uso, pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GABRIEL DO 6", com a finalidade de ser ur- banizada preservando-a como área verde e de lazer. Descrição da área B-02: 88,00 m (oitenta e oito metros) com frente para a Avenida Dr. Gabriel do 6; 74,00 (setenta e quatro metros) do lado esquerdo confrontando com área do Forum Esta- dual; 40,00 m (quarenta metros) de fundos confrontando com a Rua Capi tão Antônio Fernandes Pinheiro, 16,45 m (dezesseis metros e quarenta e cinco centimetros) em curva no entroncamento da Rua Capitão Antônio Fernandes Pinheiro e a Rua Antonio Anzaloni e 75,88 m (setenta e cin- co metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito confrontando com a Rua Antônio Anzaloni e 11,82 (onze metros e oitenta e dois cen timetros) em curva no entroncamento da Rua Antônio Anzaloni e a Aveni da Dr. Gabriel do 6, perfazendo uma área de 5. 529,00 m? (cinco mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados) e tudo de acordo com o de senho nº 20/80 desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Ficará a ASSOCIAÇÃO, responsável pela urbanização e conservação da área. Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal, a verifi cação dos trabalhos de urbanização e conservação da área, devendo to- da e qualquer edificação ser submetida à aprovação prévia do Departa- - mento de Engenharia. & a. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 ——— LEI Nº 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997. Art. 49 - A Prefeitura Municipal, além da fisca lização efetiva do projeto a ser implantado, deverá: fornecer dentro de suas possibilidades, materiais, maquinários e pessoal necessário para a consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 5º - O prazo para implantação do projeto é de 01 (um) ano, a contar da aprovação da presente Lei. Art. 6º - O prazo da Concessão de uso será de 5 (cinco) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cum pridas as finalidades da presente Lei. Art. 7º - A Concessão de uso é em caráter gra- tuito e vigorará pelo prazo consignado no artigo 6º da presente Lei. Art. 8º - Os imóveis reverterão à Administração se a ASSOCIAÇÃO não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade, sem direito a qualquer indenização a que titulo for. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997. DS Gs Y DR. WALTER DE “S UZA XAVIER Prefeito Municipal By W3 DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica