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norma nº 2814/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2814 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaAutoriza concessão de uso de áreas municipal para urbanização e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— a...
LEI Nº 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza concessão de uso de área
municipal para urbanização e dá
outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou Projeto
de Lei nº 087/97, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica permitida a utilização do Sistema
de Recreio, com 5.529,00 m2, situada entre os loteamentos Chácara São
Domingos e Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do 6", abaixo descrita,
através de concessão de uso, pela SOCIEDADE DOS AMIGOS DE BAIRRO DO
CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GABRIEL DO 6", com a finalidade de ser ur-
banizada preservando-a como área verde e de lazer.
Descrição da área B-02: 88,00 m (oitenta e oito
metros) com frente para a Avenida Dr. Gabriel do 6; 74,00 (setenta e
quatro metros) do lado esquerdo confrontando com área do Forum Esta-
dual; 40,00 m (quarenta metros) de fundos confrontando com a Rua Capi
tão Antônio Fernandes Pinheiro, 16,45 m (dezesseis metros e quarenta
e cinco centimetros) em curva no entroncamento da Rua Capitão Antônio
Fernandes Pinheiro e a Rua Antonio Anzaloni e 75,88 m (setenta e cin-
co metros e oitenta e oito centímetros) do lado direito confrontando
com a Rua Antônio Anzaloni e 11,82 (onze metros e oitenta e dois cen
timetros) em curva no entroncamento da Rua Antônio Anzaloni e a Aveni
da Dr. Gabriel do 6, perfazendo uma área de 5. 529,00 m? (cinco mil,
quinhentos e vinte e nove metros quadrados) e tudo de acordo com o de
senho nº 20/80 desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Ficará a ASSOCIAÇÃO, responsável pela
urbanização e conservação da área.
Art. 3º - Caberá à Prefeitura Municipal, a verifi
cação dos trabalhos de urbanização e conservação da área, devendo to-
da e qualquer edificação ser submetida à aprovação prévia do Departa-
- mento de Engenharia. &
a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
———
LEI Nº 2.814, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997.
Art. 49 - A Prefeitura Municipal, além da fisca
lização efetiva do projeto a ser implantado, deverá: fornecer dentro
de suas possibilidades, materiais, maquinários e pessoal necessário
para a consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º - O prazo para implantação do projeto é
de 01 (um) ano, a contar da aprovação da presente Lei.
Art. 6º - O prazo da Concessão de uso será de
5 (cinco) anos, renováveis por igual periodo, se for de interesse
da Prefeitura Municipal, com anuência do Poder Legislativo e se cum
pridas as finalidades da presente Lei.
Art. 7º - A Concessão de uso é em caráter gra-
tuito e vigorará pelo prazo consignado no artigo 6º da presente Lei.
Art. 8º - Os imóveis reverterão à Administração
se a ASSOCIAÇÃO não lhe der o uso prometido ou o desviarem de sua
finalidade, sem direito a qualquer indenização a que titulo for.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1997.
DS Gs Y
DR. WALTER DE “S UZA XAVIER
Prefeito Municipal
By W3
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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