| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro Social Católico de Mococa com a finalidade que especifica. |
| native_id | 2821 |
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ao —— LEI Nº 2.817, DE 02 de OUTUBRO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Cen- tro Social Católico de Mococa com a finalidade que especifi- ca. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ' em Sessão de 29 de setembro de 1997, aprovou Pro jeto de Lei nº 091/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Católico de Mococa, com à fi nalidade de promover a educação profissional e integração ao merca- do de trabalho de adolescentes. Art. 2º - Caberá ao Centro Social Católico de Mococa, o registro em Carteira Profissional dos menores, assumindo todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária. Art. 3º - Para consecução dos objetivos da pre- sente Lei, repassará a Prefeitura Municipal de Mococa à Conveniada , até o último dia útil de cada mês, o valor correspondente a 160% do salário mínimo vigente à época, para cada adolescente colocado à sua disposição. Art. 40 - Serã de responsabilidade da Conveniada o acompanhamento e fiscalização das atividades prestadas pelo adoles cente, para atendimento do programa de integração educativa. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente |, podendo ser: suplementadas se necessário. Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de oútubro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Bege donde , P DR. FRANCISCO JOSÊ TALIBERTI Chefe da Assessoria Juridica