| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | PROÍBE A INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA OU ASSEMELHADAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE URBANO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: ITALO MAZIERO JUNIOR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei nº 3.058, de 09 de dezembro de 1999. Proíbe a instalação de catracas eletrônicas ou assemelhados nos veículos de transporte urbano no Município de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 084/99, de autoria do vereador talo Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a instalação e a operação de catraca eletrônica ou assemelhados em veículos de transporte coletivo urbano no Município de Mococa. Art. 2º - A instalação de catracas eletrônicas somente será permitida: [ - caso o índice de desemprego seja inferior a 8% (oito por cento) da população economicamente ativa no Município; HW - quanto a empresa de transporte, por intermédio de acordo coletivo, garantir aos empregados estabilidade no emprego pelo período de cinco anos. Parágrafo único - O índice de desemprego, para os fins previstos no inciso I, será aceito quando aferido por entidade de reconhecida capacidade técnica. Art. 3º - O descumprimento da presente Lei importará no cancelamento da permissão ou concessão e na desqualificação para licitação pelo prazo de cinco anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei nº 3.058, de 09 de dezembro de 1999. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 09 de dezembro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Vaha in avoldo DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica