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norma nº 3058/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3058 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaPROÍBE A INSTALAÇÃO DE CATRACA ELETRÔNICA OU ASSEMELHADAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE URBANO NO MUNICÍPIO DE MOCOCA. INTERESSADO: ITALO MAZIERO JUNIOR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei nº 3.058, de 09 de dezembro de 1999.
Proíbe a instalação de catracas
eletrônicas ou assemelhados nos
veículos de transporte urbano no
Município de Mococa.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 084/99, de autoria do vereador talo
Maziero Júnior, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a instalação e a operação de catraca
eletrônica ou assemelhados em veículos de transporte coletivo urbano no
Município de Mococa.
Art. 2º - A instalação de catracas eletrônicas somente será
permitida:
[ - caso o índice de desemprego seja inferior a 8% (oito por
cento) da população economicamente ativa no Município;
HW - quanto a empresa de transporte, por intermédio de
acordo coletivo, garantir aos empregados estabilidade no emprego pelo período
de cinco anos.
Parágrafo único - O índice de desemprego, para os fins
previstos no inciso I, será aceito quando aferido por entidade de reconhecida
capacidade técnica.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei importará no
cancelamento da permissão ou concessão e na desqualificação para licitação pelo
prazo de cinco anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei nº 3.058, de 09 de dezembro de 1999.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 09 de dezembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Vaha in avoldo
DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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