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norma nº 3043/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3043 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaDESINCORPORA DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS DO MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº3.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
Desincorpora da classe de bens de uso comum
do povo e transfere para a classe de bens
dominicais do Município, área de terreno que
especifica e autoriza alienação, por doação, à
Ordem dos Advogados do Brasil.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de outubro
de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 063/99, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de
uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do
Município, a área de terreno, abaixo descrita, com 1.498,23 m?, denominada
de sistema de Recreio 1-A, desdobrada do Sistema de Recreio 1 do
Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Maria Brigida Figueiredo
Lima”, autorizando ainda, o Chefe do Executivo Municipal, a alienar, por
doação e com encargos à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL —
SECÇÃO DE SÃO PAULO.
“Sistema de Recreio 1-A — Inicia no ponto O (zero),
conforme projeto, no alinhamento da Avenida Dr. Gabriel do O, ponto divisa
com o Sistema de Recreio 1-B, daí segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida Dr. Gabriel do Ó numa distância de 171,71 m (cento e setenta e um
metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 01 (um); daí deflete
à direita e segue em linha reta numa distância de 168,91 m (cento e sessenta e
oito metros e noventa e um centímetros) com AZ 5º 21” SE, confrontando
com lotes nºs 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três), 22 (vinte e dois), 21
(vinte e um), 20 (vinte), 19 (dezenove), 18 (dezoito), 17 (dezessete), 16
(dezesseis), 15 (quinze), 14 (quatorze), 13 (treze), 12 (doze), 11 (onze), e 10
(dez) da quadra 01 (um) do Loteamento denominado Chácara São Domingos
até encontrar o ponto 02 (dois); daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 17,85 m (dezessete metros e oitenta e cinco centímetros),
confrontando com o Sistema de Recreio 1-B até encontrar o ponto O (zero),
onde teve início a presente descrição perfazendo uma área de
1.498,23 m? (hum mil, quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e três
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
decimetros quadrados), tudo de acordo com desenho nº 28/99 da
Municipalidade”.
Parágrafo único — A doação a que se refere este
artigo destina-se à instalação e construção de um imóvel, denominado de
“Casa do Advogado” e sede da. 88º subsecção da entidade donatária.
Art. 2º - A donatária compromete-se a iniciar a
construção, no prazo de 12 (doze) meses, concluindo-a até 24 (vinte e quatro)
meses após o início das obras.
Art. 3º - No instrumento de doação deverão constar
os prazos para o término de construção, ressalvando-se, inclusive, a
destinação única e exclusiva da área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições
contidas na presente Lei pela donatária, implicará na retrocessão pura e
simples da área, sem qualquer indenização por. parte da municipalidade,
ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de outubro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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