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norma nº 2990/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2990 / 1999
Date 1999-02-17
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.303 DE 28/10/1992 (LOTEAMENTOS URBANIZADOS).
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EE AAA
AI VERA A
LEINS. 2303/98.
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.990, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999.
4 UP MIR PAVUISTA GIROSA Do
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de
outubro de 1992.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 003/99, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de
1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os possuidores de lotes de terrenos nos
loteamentos urbanizados da Prefeitura, quando da regularização de suas
construções residenciais, com até 70 m?, ficam isentos dos pagamentos da
Taxa de Licenciamento de Obra e Taxa de Expediente, bem como do Imposto
Sobre Serviços (ISS) que incidirem na edificação”.
o
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei n
2.303, de 28 de outubro de 1992.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de fevereiro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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