| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 1999 |
| Date | 1999-02-17 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.303 DE 28/10/1992 (LOTEAMENTOS URBANIZADOS). |
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EE AAA AI VERA A LEINS. 2303/98. Prefeitura Municipal de Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.990, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999. 4 UP MIR PAVUISTA GIROSA Do Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 003/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.303, de 28 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Os possuidores de lotes de terrenos nos loteamentos urbanizados da Prefeitura, quando da regularização de suas construções residenciais, com até 70 m?, ficam isentos dos pagamentos da Taxa de Licenciamento de Obra e Taxa de Expediente, bem como do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incidirem na edificação”. o Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei n 2.303, de 28 de outubro de 1992. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de fevereiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica