| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS. INTERESSADO: MARCIA ROTTA. |
| native_id | 2852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEINº 3.047, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999. Institui o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de outubro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 069/99, de autoria da Vereadora Márcia Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS”, que será comemorado anualmente no dia 01 de dezembro. l Art. 2º - o Dia Municipal de Prevenção e Luta contra a AIDS passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Mococa. Art. 3º - Os objetivos do “Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS” são: [ - estimular ações educativas visando a prevenção da AIDS; II - apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; HI - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; IV - informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de outubro de 1999. ND) Ferpa bo tamNaust DR. WALTER DE SOUZÁ XAVIER DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica