| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Altera o art. 5º da Lei ne 1.572, de 04 de março de 1985. |
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“LEIN, a. ALTERA A LEIN”. / 572]89 "PREFEITURA MUNICIPAL VE MUCUCA Dj Estado de São Paulo O Gabinete do Prefeito — a LEI Nº 2.931, DE 08 DE JULHO DE 1998. Altera o art. 5º da Lei nº 1. 572, de 04 de março de 1985. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 024/98, e eu sancio- no e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 5º da Lei ne 1.572, de O4 de março de 1985, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º - Fica permitido o empréstimo, explo- ração e utilização por terceiros do imóvel consistente na Casa do Agricultor, localizada no Parque Ecológico "José André de Lima" cons truída pelo Sindicato Rural de Mococa, após prévia análise e aprova ção da Prefeitura Municipal, com aprovação e anuência legislativa". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1998. U) (Sn [ad a DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal og CL. Do, (ill Cetete) Missy etila DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica