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norma nº 3049/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 1999
Date 1999-11-11
EmentaÉ OBRIGATÓRIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIAR A CÂMARA MUNICIPAL, CÓPIAS DE TODAS E QUAISQUER PRESTAÇÕES DE CONTAS CORRESPONDENTES A RECURSOS TRANSFERIDOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS.
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ON
PAR
So.
Estado de São Paulo
— q
LEL Nº. 3.049 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.999
fixa ao Executivo Municipal obrigações
no envio de prestação de contas
relacionadas com convênios.
FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 08 de Novembro de 1.999, tendo rejeitado o veto total
aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 094/99, referente ao Projeto de
Lei nº. 070/99, de autoria do Vereador Cido Espanha, nos termos do parágrafo 6º.
do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo à seguinte Lei:
Art. 1º. - É obrigatório ao Executivo Municipal, enviar à
Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e quaisquer prestações de contas
correspondentes à recursos transferidos através de convênio celebrado entre
Prefeitura Municipal de Mococa é entidades beneficiárias.
Parágrafo único - O prazo para cumprimento desta lei é
de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das Prestações de contas.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revoga-Se as disposições em contrário. .
Câmara Municipal de Mocbca, jl1 de Novembro de 1.999.
Presidente

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