| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 1999 |
| Date | 1999-11-11 |
| Ementa | É OBRIGATÓRIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ENVIAR A CÂMARA MUNICIPAL, CÓPIAS DE TODAS E QUAISQUER PRESTAÇÕES DE CONTAS CORRESPONDENTES A RECURSOS TRANSFERIDOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA E ENTIDADES BENEFICIÁRIAS. |
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ON PAR So. Estado de São Paulo — q LEL Nº. 3.049 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.999 fixa ao Executivo Municipal obrigações no envio de prestação de contas relacionadas com convênios. FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de Novembro de 1.999, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 094/99, referente ao Projeto de Lei nº. 070/99, de autoria do Vereador Cido Espanha, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo à seguinte Lei: Art. 1º. - É obrigatório ao Executivo Municipal, enviar à Câmara Municipal de Mococa, cópias de todas e quaisquer prestações de contas correspondentes à recursos transferidos através de convênio celebrado entre Prefeitura Municipal de Mococa é entidades beneficiárias. Parágrafo único - O prazo para cumprimento desta lei é de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela Prefeitura das Prestações de contas. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-Se as disposições em contrário. . Câmara Municipal de Mocbca, jl1 de Novembro de 1.999. Presidente