| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | INSTITUI OS JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.083, DE 26 DE ABRIL DE 2.000. Institui os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”, e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 016/2.000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam instituídos os “JOGOS INTER- BAIRROS DA CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada, anualmente, no Município. Art. 2º - A competição de que trata o artigo anterior, será planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos. Parágrafo único — Os “JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE”, serão realizados nag unidades esportivas subordinadas ao Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica