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norma nº 3083/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3083 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaINSTITUI OS JOGOS INTER-BAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.083, DE 26 DE ABRIL DE 2.000.
Institui os “JOGOS INTER-BAIRROS DA
CIDADE”, e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 016/2.000, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos os “JOGOS INTER-
BAIRROS DA CIDADE”, competição poli-esportiva a ser realizada,
anualmente, no Município.
Art. 2º - A competição de que trata o artigo anterior, será
planejada, organizada e dirigida pelo Departamento de Esportes e Turismo do
Município de Mococa, que definirá o período de realização, incluindo-se em
seu calendário anual de eventos.
Parágrafo único — Os “JOGOS INTER-BAIRROS DA
CIDADE”, serão realizados nag unidades esportivas subordinadas ao
Departamento de Esportes e Turismo do Município de Mococa.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo
dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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