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norma nº 2821/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2821 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaInstituindo a permissão para a instalação de indústria Fundo de Quintal - IFQ e dando outras providências.
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— ———
LEI Nº 2.821, DE 17.DE OUTUBRO DE 1997.
instituindo a permissão para a instalação
de Indústria Fundo de Quintal - IFQ e dan
do outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 06 de outubro de 1997, apro
vou Projeto de Lei nº 096/97, de autoria do Verea-
dor Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica permitida no município de Mococa a
instalação da chamada Indústria Fundo de Quintal - IFQ, caracterizada
como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexa a residência
em área utilizada não superior a 120 m? (cento e vinte metros quadra-
dos), cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de uso
residencial e que não sejam poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas
à vizinhança.
Art. 2º - Nas condições do caput do artigo 1º des-
. ta Lei, poderão nas Zonas: Residencial 1-R1 e Residência 2-R2, serem es
tabelecidas Indústrias não incômodas 1-1, conforme está estabelecido no
parágrafo único e incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo
103 da Lei 2.739, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 3º - O alvará de funcionamento será concedido
sempre a título precário e em caráter temporário quando necessário, po-
dendo ser cassado caso a atividade licenciada demonstrar comprovadamen-
te ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança.
Parágrafo único - Às renovações serão concedidas
desde que a atividade exercida não tenha demonstrado, incoveniência à
vizinhança dos termos deste artigo.
Art. 4º - A manifestação expressa da vizinhança con-
tra a permanência da atividade licenciada, e comprovando ser incômoda,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA -
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.02
——..—
LEI Nº 2.821, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
perigosa ou nociva poderá determinar a instauração de processo de cassa-
ção do alvará de funcionamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 1997.
DR. WALT DE BOLZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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