| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | Instituindo a permissão para a instalação de indústria Fundo de Quintal - IFQ e dando outras providências. |
| native_id | 2941 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — ——— LEI Nº 2.821, DE 17.DE OUTUBRO DE 1997. instituindo a permissão para a instalação de Indústria Fundo de Quintal - IFQ e dan do outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de outubro de 1997, apro vou Projeto de Lei nº 096/97, de autoria do Verea- dor Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica permitida no município de Mococa a instalação da chamada Indústria Fundo de Quintal - IFQ, caracterizada como sendo uma atividade industrial de pequeno porte anexa a residência em área utilizada não superior a 120 m? (cento e vinte metros quadra- dos), cujo estabelecimento deve ser adequado aos mesmos padrões de uso residencial e que não sejam poluentes, perigosas, incômodas ou nocivas à vizinhança. Art. 2º - Nas condições do caput do artigo 1º des- . ta Lei, poderão nas Zonas: Residencial 1-R1 e Residência 2-R2, serem es tabelecidas Indústrias não incômodas 1-1, conforme está estabelecido no parágrafo único e incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 103 da Lei 2.739, de 26 de dezembro de 1996. Art. 3º - O alvará de funcionamento será concedido sempre a título precário e em caráter temporário quando necessário, po- dendo ser cassado caso a atividade licenciada demonstrar comprovadamen- te ser incômoda, perigosa ou nociva à vizinhança. Parágrafo único - Às renovações serão concedidas desde que a atividade exercida não tenha demonstrado, incoveniência à vizinhança dos termos deste artigo. Art. 4º - A manifestação expressa da vizinhança con- tra a permanência da atividade licenciada, e comprovando ser incômoda, 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 ——..— LEI Nº 2.821, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997. perigosa ou nociva poderá determinar a instauração de processo de cassa- ção do alvará de funcionamento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 1997. DR. WALT DE BOLZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica