| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | Autoriza a permuta de áreas que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— — LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997. Autoriza a permuta de área que espe- cifica e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, “ FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de outubro de 1997, apro vou Projeto de Lei nº 095/97, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a permutar, por simples troca, parte de áreas públicas que compõem o Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul" e do Sistema de Recreio 2 do Loteamento "Jardim Melchior", com áreas de propriedade de José Moraes de Oliveira, para a regularização e uniformização das áreas de acordo com as descrições abaixo: I - 12 Permuta - permuta entre a área pública des membrada do Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul", deno- minada área "A" de sua propriedade, com 76,05 m?, com parte da área do lote nº 16 da quadra "C“" do "Jardim Recreio de propriedade de José Mo- raes de Oliveira, denominada ára “B", com 65,15 m?, e que assim se des- crevem: AREA “A”: Tem início no ponto O (zero), conforme projeto até o ponto 01 (um) confrontando com o lote "16" (dezesseis) da quadra "Cc" do Loteamento “Jardim Recreio" de propriedade do Sr. José Mo raes de Oliveira ao qual será anexado na distância de 13,00 m (treze me tros), deste ponto 01 (um) segue reto à esquerda 7,07 m (sete metros e sete centimetros), confrontando com o lote do proprietário retro citado até o ponto 02 (dois), deste segue reto à direita 16,85 m (dezesseis me tros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o Sistema de Re- creio do Loteamento "Jardim Morro Azul" do qual foi desmembrado até [o ponto 05 (três),deste segue retoà direita 10,50 m (dez metros e cinquentacen tímetros) confrontando com o Sistema de Recreio retro citado até o pon- to inicial O (zero), encerrando uma área de 76,05 m? (setenta e seis me tros e cinco centímetros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis.02 em a LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997. ÁREA "Br; Tem início no ponto O (zero) com frente para a Rua Espírito Santo, conforme projeto, daí segue em curva 10,30 m (dez metros e trinta centímetros) fazendo frente para a Rua Espírito San to até o ponto 01 (um), deste segue reto à esquerda 15,45 m (quinze me- tros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com o remanescentedo lote "16” da quadra "C" do Loteamento "Jardim Recreio" pertencente ao Sr. José Moraes de Oliveira do qual foi desmembrado até o ponto 02 (dois), deste segue reto à esquerda 22,93 m (vinte e dois metros e noventa e três centímetros) confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento " Jar- dim Morro Azul" ao qual será anexado, até o ponto inicial O (zero) encer rando uma área de 65,15 m? (sessenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados). II - 2º Permuta - permuta entre a área pública, mu- nicipal, que compõem o Sistema de Recreio 2 do Loteamento "Jardim Mel- chior", denominada área "C", com 717,50 m? com parte do lote 14 da qua- dra "C" do Loteamento "Jardim Recreio", de propriedade de José Moraes de Oliveira, denominada área "D", com 1.036 m?, e que assim se descrevem: ÁREA "C": Terreno de esquina com frente para a Rua Amazonas onde mede 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros) e pa ra a Rua Mato Grosso do Sul onde mede 30,20 m (trinta metros e vinte cen tímetros), na confluência das duas ruas retro citadas, mede em curva 13,55 m (treze metros e cinquenta e cinco centímetros), da frente aos fundós do lado direito de quem da Rua Amazonas olha para o terreno mede 30,00 m (trinta metros) confrontando com o terreno do Sr. José Benedito Lopes, da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da. Rua Mato Grosso do Sul olha para o terreno, confrontando com a quadra "C” do loteamento "Jardim Melchior", mede em linha obliqua à Rua Mato Grosso do Sul 15,40 (quinze metros e quarenta centimetros), mais 10,50 m (dez metros e cinquenta cen timetros) em linha paralela à Rua Amazonas e perpendicular à Rua Mato Grosso do Sul encerrando uma área de 717,50 m? (setecentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrados). ÁREA "D": Terreno de forma irregular, situado nos fundos dos lotes 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra "Cc" do Loteamento "Jardim Recreio" medindo 33,00 m (trinta e três metros) do lado que confronta com os fundos dos lotes 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da mesma quadra "C" retro citada 28,40 m (vinte e oito me tros e quarenta centímetros) do lado que confronta com os lotes 10 (dez), Ls 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.03 —— e... LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997. 11 (onze) e 12 (doze) da mesma quadra retro citada; do outro lado -con- frontando com o Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul" em curva mede 62,00 m (sessenta e dois metros) e 54,00 m (cinquenta e qua- tro metros) nos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio "1" do Loteamento "Jardim Recreio", pertencente à Prefeitura Municipal de Moco ca, totalizando uma área de 1.036,00 m? (hum mil e trinta e seis metros quadrados). Art. 2º - Fica dispensada a compensação de valores, pois as áreas se equivalem. Art. 3º - Integram a presente Lei os mapas de nº 20/97 e 31/97 desta Prefeitura Municipal e memoriais descritivos da si- tuação anterior e posterior às permutas. Art. 4º - Eventuais despesas para a regularização dos imóveis serão suportados por cada permutante. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suapu blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 1997. y DR. "SOUZA XAVIER Prefeito Municipal E DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica