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norma nº 2822/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2822 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaAutoriza a permuta de áreas que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— —
LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
Autoriza a permuta de área que espe-
cifica e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa, “
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 13 de outubro de 1997, apro
vou Projeto de Lei nº 095/97, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori-
zado a permutar, por simples troca, parte de áreas públicas que compõem
o Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul" e do Sistema de
Recreio 2 do Loteamento "Jardim Melchior", com áreas de propriedade de
José Moraes de Oliveira, para a regularização e uniformização das áreas
de acordo com as descrições abaixo:
I - 12 Permuta - permuta entre a área pública des
membrada do Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul", deno-
minada área "A" de sua propriedade, com 76,05 m?, com parte da área do
lote nº 16 da quadra "C“" do "Jardim Recreio de propriedade de José Mo-
raes de Oliveira, denominada ára “B", com 65,15 m?, e que assim se des-
crevem:
AREA “A”: Tem início no ponto O (zero), conforme
projeto até o ponto 01 (um) confrontando com o lote "16" (dezesseis) da
quadra "Cc" do Loteamento “Jardim Recreio" de propriedade do Sr. José Mo
raes de Oliveira ao qual será anexado na distância de 13,00 m (treze me
tros), deste ponto 01 (um) segue reto à esquerda 7,07 m (sete metros e
sete centimetros), confrontando com o lote do proprietário retro citado
até o ponto 02 (dois), deste segue reto à direita 16,85 m (dezesseis me
tros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com o Sistema de Re-
creio do Loteamento "Jardim Morro Azul" do qual foi desmembrado até [o
ponto 05 (três),deste segue retoà direita 10,50 m (dez metros e cinquentacen
tímetros) confrontando com o Sistema de Recreio retro citado até o pon-
to inicial O (zero), encerrando uma área de 76,05 m? (setenta e seis me
tros e cinco centímetros quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis.02
em a
LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
ÁREA "Br; Tem início no ponto O (zero) com frente
para a Rua Espírito Santo, conforme projeto, daí segue em curva 10,30 m
(dez metros e trinta centímetros) fazendo frente para a Rua Espírito San
to até o ponto 01 (um), deste segue reto à esquerda 15,45 m (quinze me-
tros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com o remanescentedo
lote "16” da quadra "C" do Loteamento "Jardim Recreio" pertencente ao
Sr. José Moraes de Oliveira do qual foi desmembrado até o ponto 02 (dois),
deste segue reto à esquerda 22,93 m (vinte e dois metros e noventa e três
centímetros) confrontando com o Sistema de Recreio do Loteamento " Jar-
dim Morro Azul" ao qual será anexado, até o ponto inicial O (zero) encer
rando uma área de 65,15 m? (sessenta e cinco metros e quinze centímetros
quadrados).
II - 2º Permuta - permuta entre a área pública, mu-
nicipal, que compõem o Sistema de Recreio 2 do Loteamento "Jardim Mel-
chior", denominada área "C", com 717,50 m? com parte do lote 14 da qua-
dra "C" do Loteamento "Jardim Recreio", de propriedade de José Moraes de
Oliveira, denominada área "D", com 1.036 m?, e que assim se descrevem:
ÁREA "C": Terreno de esquina com frente para a Rua
Amazonas onde mede 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros) e pa
ra a Rua Mato Grosso do Sul onde mede 30,20 m (trinta metros e vinte cen
tímetros), na confluência das duas ruas retro citadas, mede em curva 13,55
m (treze metros e cinquenta e cinco centímetros), da frente aos fundós
do lado direito de quem da Rua Amazonas olha para o terreno mede 30,00 m
(trinta metros) confrontando com o terreno do Sr. José Benedito Lopes,
da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da. Rua Mato Grosso do Sul
olha para o terreno, confrontando com a quadra "C” do loteamento "Jardim
Melchior", mede em linha obliqua à Rua Mato Grosso do Sul 15,40 (quinze
metros e quarenta centimetros), mais 10,50 m (dez metros e cinquenta cen
timetros) em linha paralela à Rua Amazonas e perpendicular à Rua Mato
Grosso do Sul encerrando uma área de 717,50 m? (setecentos e dezessete
metros e cinquenta centímetros quadrados).
ÁREA "D": Terreno de forma irregular, situado nos
fundos dos lotes 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da quadra "Cc"
do Loteamento "Jardim Recreio" medindo 33,00 m (trinta e três metros) do
lado que confronta com os fundos dos lotes 14 (quatorze), 15 (quinze) e
16 (dezesseis) da mesma quadra "C" retro citada 28,40 m (vinte e oito me
tros e quarenta centímetros) do lado que confronta com os lotes 10 (dez),
Ls 0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls.03
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LEI Nº 2.822, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
11 (onze) e 12 (doze) da mesma quadra retro citada; do outro lado -con-
frontando com o Sistema de Recreio do Loteamento "Jardim Morro Azul" em
curva mede 62,00 m (sessenta e dois metros) e 54,00 m (cinquenta e qua-
tro metros) nos fundos, confrontando com o Sistema de Recreio "1" do
Loteamento "Jardim Recreio", pertencente à Prefeitura Municipal de Moco
ca, totalizando uma área de 1.036,00 m? (hum mil e trinta e seis metros
quadrados).
Art. 2º - Fica dispensada a compensação de valores,
pois as áreas se equivalem.
Art. 3º - Integram a presente Lei os mapas de nº
20/97 e 31/97 desta Prefeitura Municipal e memoriais descritivos da si-
tuação anterior e posterior às permutas.
Art. 4º - Eventuais despesas para a regularização
dos imóveis serão suportados por cada permutante.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de suapu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE 1997.
y
DR. "SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
E
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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