| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2830 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras. |
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Ou o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— q... LEI Nº 2.850, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEFE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos , Sanea mento e Obras. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 17 de novembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 122/97 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Eletrica- DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, objetivando a execução conjunta das obras de galeria de águas plu- viais no núcleo Habitacional "Jacintho Pisani". Art. 2º - O valor das obras foi estimado em R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), cujas despesas de- verão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira, e even- tuais complementações correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Muni- cipal de Mococa. Art. 5º - As obras serão executadas por adminis-= tração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licita- ção. Art. 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Mu- nicipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) junto à Contabilidade da Prefei tura Municipal. Parágrafo único - Para cobertura do crédito auto- rizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros provenien- tes do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na forma do artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA : ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 2.830, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 5º - Fica, também autorizado o Executivo Mu- nicipal a ADITAR O CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim de terminar o interesse público. Art. 6º - As despesas decorrentes do convênio com c a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação -9.04,05 obras de Infra-estrutura, drenagem e canalização, ficha 298.5. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua =. publicação, revogadas as disposições em contrário. É PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE NOVEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISTO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica ANTONIO CARLOS MASSARO Diretet do Depto. de Finan