| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | dispondo sobre o estacionamento de veículos de frente às farmácias e drogarias do município. |
| native_id | 2963 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito — ER —— LEI Nº 2.932, DE 08 DE JULHO DE 1998. “ondo sobre o estacionamento de veí-. cu. defronte às farmácias e drogarias do Mu cípio. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de junho de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 075/98, de autoria do Vereador Luiz Armando Calió, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de veículos defronte às farmácias e drogarias deste Município. Parágrafo 1º - O estacionamento de que trata o caput deste artigo, será permitido pelo tempo máximo de 15 (quinze). minutos. Parágrafo 2º - O espaço para o estacionamento será demarcado com faixa pintada na guia, e correspondente a toda a frente ocupada pelo estabelecimento farmacêutico. Art. 2º - As despesas com a execução da pre- sente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º — O Executivo regulamentará a presen- te Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação. Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1998. VJs DA . 7/28 Po no aU 6% : ti eo Tacos Leclas DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS l Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica R