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norma nº 2932/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2932 / 1998
Date 1998-07-08
Ementadispondo sobre o estacionamento de veículos de frente às farmácias e drogarias do município.
native_id2963

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— ER ——
LEI Nº 2.932, DE 08 DE JULHO DE 1998.
“ondo sobre o estacionamento de veí-.
cu. defronte às farmácias e drogarias
do Mu cípio.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 15 de junho de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 075/98, de autoria
do Vereador Luiz Armando Calió, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o estacionamento de
veículos defronte às farmácias e drogarias deste Município.
Parágrafo 1º - O estacionamento de que trata o
caput deste artigo, será permitido pelo tempo máximo de 15 (quinze).
minutos.
Parágrafo 2º - O espaço para o estacionamento
será demarcado com faixa pintada na guia, e correspondente a toda
a frente ocupada pelo estabelecimento farmacêutico.
Art. 2º - As despesas com a execução da pre-
sente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º — O Executivo regulamentará a presen-
te Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Art. 4º —- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JULHO DE 1998.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR. MARCELO TORRES FREITAS l
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica
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