| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Dispondo sobre obrigatoriedade da existência de profissionais habilitados nas Academias de Ginastica e de Danças. |
| native_id | 2987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO e no LEI Nº 2.827, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispondo sobre obrigatoriedade da existência de profissionais habilitados nas Academias de Ginástica e de Dança. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 20 de outubro de 1997 , aprovou Projeto de Lei nº 080/97, de autoria do vereador Norberto Garib, e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Todas as Academias ou estabelecimentos similares de Educação Fisica ou de danças, deverão ter para seu fun- cionamento, profissionais habilitados e devidamente registrados em órgão competente. Art. 2º - As atividades de que trata o caput do art. 1º desta Lei, para obtenção do Alvará para seu funcionamento deverão fazer provas de possuirem profissionais nas condições estabe lecidas. Parâgrafo único - Todos os estabelecimentos elen cados no caput do artigo 1º, e já em funcionamento no município, te- rão um prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta, para se adequarem às exigências da presente Lei. Art. 39 - São reconhecidos como profissionais de Educação Fisica e de Dança: I - os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Fisica ou Dança, oficial ou reconhecido; II - os possuidores de diploma em Educação Fi- sica ou Dança expedido por instituição de ensino superior estrangei ra, revalidado na forma da legislação em vigor. 2º PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 ——— e. — LEI Nº 2.927, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOOCA, 03 DE NOVEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica