| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição de feiras livres e similares em praças que especifica. |
| native_id | 2988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— —— LEI Nº 2.828, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre proibição de feiras livres e similares em praças que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 27 de outubro de 1997 aprovou Projeto de Lei nº 099/97, de autoria do Vereador Américo Pereira Lima, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibido o uso e ocupação do solo nas Praças da sede do Município de Mococa, bem como nas praças dos Distritos de São Benedito das Areias e Igarai, para fins de instala- ção e funcionamento de feiras livres ou outros tipos de comércio si- milar, quer fixo quer ambulante. Parágrafo único - Não se aplica as disposições legais do presente artigo, quando se tratar de entidades religiosas e outras assemelhadas, ou no caso de carrinhos de cachorro quente |, pipocas e assemelhados, devendo estes serem sempre localizados nas partes externas das Praças. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE NOVEMBRO DE 1997. Sc DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO-SOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica