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norma nº 2828/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaDispõe sobre proibição de feiras livres e similares em praças que especifica.
native_id2988

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— ——
LEI Nº 2.828, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre proibição de feiras
livres e similares em praças que
especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 27 de outubro de 1997
aprovou Projeto de Lei nº 099/97, de autoria do
Vereador Américo Pereira Lima, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido o uso e ocupação do solo
nas Praças da sede do Município de Mococa, bem como nas praças dos
Distritos de São Benedito das Areias e Igarai, para fins de instala-
ção e funcionamento de feiras livres ou outros tipos de comércio si-
milar, quer fixo quer ambulante.
Parágrafo único - Não se aplica as disposições
legais do presente artigo, quando se tratar de entidades religiosas
e outras assemelhadas, ou no caso de carrinhos de cachorro quente |,
pipocas e assemelhados, devendo estes serem sempre localizados nas
partes externas das Praças.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
Sc
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO-SOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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