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norma nº 2831/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2831 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaInstitui, em caráter especial , e por tempo limitado, mecanismos para conceder complementação aos servidores públicos municipais que pretenderem se aposentar nos próximos 12 meses.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA: .*
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— q...
LEI Nº 2.851, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Institui, em caráter especial, e por tem-
po limitado, mecanismos para conceder -com
plementação aos servidores públicos muni-
cipais que pretenderem se aposentar nos
próximos 12 meses.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 17 de novembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 125/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder complementação salarial a partir de sua aposentadoria conse-
guida junto ao Instituto Nacional de Previdência Social, observando os
seguintes índices:
ANOS dar LRMADOS PERCENTUAL DO INSS DENTE
(%) DO SALÁRIO
HOMENS MULHERES
30 25 70% 85%
31 26 76% 88%
32 27 82% 91%
33 28 88% 94%
34 29 94% 97%
35 30 100% 100%
Art. 2º - Para os servidores que já tenham comple
tado o tempo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres ou 25 anos
no caso das aposentadorias especiais, que não tenham ainda metade des-
se tempo trabalhado para a Municipalidade, aplica-se a mesma proporcio
nalidade das aposentadorias proporcionais, tomando-se como base, para
determinar o teto máximo para complementação, o dobro do tempo traba-
lhado para a Municipalidade.
Art. 3º - Considera-se os anos confirmados pelo
INSS, a somatória do tempo de trabalho normal e do tempo de trabalho
corrigido em função de atividades insalubres se for o caso.
LN
sr
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA-- -
ESTADO DE SÃO PAULO fls.02
GABINETE DO PREFEITO
e
LEI Nº 2.831, DE.:19 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 4º - Considera-se para cálculo da metade do
tempo de serviço para a municipalidade a somatória do tempo de traba-
lhonormal mais o tempo de trabalho corrigido em função de atividades:
insalubres, se for o caso.
Art. 5º - As disposições contidas na Lei nº 1.507,
de 30 de novembro de 1983, permanecem válidas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência de 12 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE NOVEMBRO DE 1997.
U)
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
WANDA
MN
DR. FRANCISES JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
do Depto. de Finanças

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