| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2833 / 1997 |
| Date | 1997-11-24 |
| Ementa | Fica concedida, por acessão de direito real de uso e com encargos, á APAM - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAS DE MOCOCA, área de terreno, sem benfeitorias, com 240,00 m², localizada na Avenida João Batista de Lima Figueiredo e que assim descreve. |
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ” GABINETE DO PREFEITO — =. LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |, em Sessão de 17 de novembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 113/97, e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedida, por concessão de di- reito real de uso e com encargos, à APAM - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE MOCOCA, área de terreno, sem benfeitorias, com 240,00 m2, localizada na Avenida João Batista de Lima Figueiredo e que as- sim descreve: Área de forma retangular, com frente para a Ave nida João Batista de lima Figueiredo, medindo 11,30 m (onze metros e trinta centimetros), nos fundos mede 14,50 (quatorze metros e cin quenta centimetros), onde confronta com o Sr. JOSÉ BARBOSA DOS SAN- TOS, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imó vel, mede 17,30 m (dezessete metros e trinta centímetros), onde con fronta com OURO PRETO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA; do outro lado mede 16,20 m (dezesseis metros e vinte centimetros), no alinhamento da Rua José Bonifácio; mede 2,30 m (dois metros e trinta centime- tros) em linha reta, encerrando uma área de 240,00 m? (duzentos e quarenta metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 48/97 da Municipalidade, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único - A concessão a que se refere este artigo serã feita com o fim específico de ser implantado no lo cal, dependências para tratamento de animais recolhidos às ruas, a ser administrado pela APAM., que se encarregará de construí-las no prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º - A concessionária compromete-se a dar início às construções 30 (trinta) dias após a concessão da área, con cluindo-as em até 12 (doze) meses. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 ——— LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997. Art. 3º - No instrumento de concessão deverão cons tar os prazos -para o término da construção, bem como o início de suas atividades, ressaltando-se a destinação única e exclusiva da área. Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti- das na presente Lei, implicará na retrocessão pura e simples ao patri- mônio público da área recebida em concessão pela concessionária, assim como as respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des- ta Lei correrão por conta da concessionária. Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror- rogáveis por igual periodo, havendo interesse da Prefeitura, e desde que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no arti- go 29 desta Lei. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Bis, DR. FRANCISÊ JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica