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norma nº 2833/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2833 / 1997
Date 1997-11-24
EmentaFica concedida, por acessão de direito real de uso e com encargos, á APAM - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAS DE MOCOCA, área de terreno, sem benfeitorias, com 240,00 m², localizada na Avenida João Batista de Lima Figueiredo e que assim descreve.
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"PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
” GABINETE DO PREFEITO
— =.
LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa |,
em Sessão de 17 de novembro de 1997, aprovou
Projeto de Lei nº 113/97, e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por concessão de di-
reito real de uso e com encargos, à APAM - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
ANIMAIS DE MOCOCA, área de terreno, sem benfeitorias, com 240,00
m2, localizada na Avenida João Batista de Lima Figueiredo e que as-
sim descreve:
Área de forma retangular, com frente para a Ave
nida João Batista de lima Figueiredo, medindo 11,30 m (onze metros
e trinta centimetros), nos fundos mede 14,50 (quatorze metros e cin
quenta centimetros), onde confronta com o Sr. JOSÉ BARBOSA DOS SAN-
TOS, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o imó
vel, mede 17,30 m (dezessete metros e trinta centímetros), onde con
fronta com OURO PRETO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA; do outro lado
mede 16,20 m (dezesseis metros e vinte centimetros), no alinhamento
da Rua José Bonifácio; mede 2,30 m (dois metros e trinta centime-
tros) em linha reta, encerrando uma área de 240,00 m? (duzentos e
quarenta metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 48/97
da Municipalidade, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - A concessão a que se refere
este artigo serã feita com o fim específico de ser implantado no lo
cal, dependências para tratamento de animais recolhidos às ruas, a
ser administrado pela APAM., que se encarregará de construí-las no
prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - A concessionária compromete-se a dar
início às construções 30 (trinta) dias após a concessão da área, con
cluindo-as em até 12 (doze) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
———
LEI Nº 2.833, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
Art. 3º - No instrumento de concessão deverão cons
tar os prazos -para o término da construção, bem como o início de suas
atividades, ressaltando-se a destinação única e exclusiva da área.
Art. 49 - O não cumprimento das disposições conti-
das na presente Lei, implicará na retrocessão pura e simples ao patri-
mônio público da área recebida em concessão pela concessionária, assim
como as respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem
qualquer indenização por parte da municipalidade, a que titulo for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta da concessionária.
Art. 6º - O prazo da concessão é de 50 anos, pror-
rogáveis por igual periodo, havendo interesse da Prefeitura, e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no arti-
go 29 desta Lei.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE NOVEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Bis,
DR. FRANCISÊ JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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