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norma nº 2836/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2836 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaAltera a Lei 2.182 de 19-11-1991 e dá outras providências.
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A
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
qa
LEI Nº 2.836, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
Altera a Lei 2.182, de 19-11-91
e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de 24 de novembro de 1997, aprovou Proje-
to de Lei nº 110/97, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
rn
Art. 1º - O art. 30 da Lei 2.182 de 19-11-91 pas-
sa a ter a seguinte redação:
. “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Rural se
rã constituído pelos seguintes membros:
I - Um representante do Executivo Municipal;
1
II - Um representante de cada Cooperativa sedia-
da no Município de Mococa;
III - Um representante do Sindicato Rural Patro-
nal;
O Iv - Um representante do Sindicato dos Trabalha-
E dores Rurais de Mococa;
v - Um representante da Associação dos Engenhei
ros Agrônomos de Mococa;
VI - Um representante da Associação dos Médicos
Veterinários de Mococa;
VII - Um representante do Movimento Ecológico de
g Mococa;
VIII- Um representante das entidades bancárias de
Mococa, que operam com o crédito Rural;
r IX - Um representante da Casa da Agricultura de
Mococa;
q?
LEI Nº
XI =
XII -
(N XIII
XIV -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
— Ee
2.836, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
Um representante do EDR- Escritório de De
senvolvimento Regional, da qual Mococa
faz parte;
Um representante da Estação Experimental
de Mococa, do Instituto Agronômico de Cam
pinas;
Um representante da Associação Comercial
e Industrial de Mococa;
Um representante do Núcleo de Produtores
Rurais de São Benedito das Areias;
Um representante do Núcleo de Produtores
Rurais de Igarai;
Um representante do ERDA - Escritório Re-
gional da Defesa Agropecuária.
Parágrafo único - As instituições enumeradas in-
dicarão previamente ao Chefe
do Conselho”.
do Executivo, as pessoas que farão parte
x Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997,
DR. WALTER D
SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
N
DR. FRANCISGO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
'
a

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