| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei 2.182 de 19-11-1991 e dá outras providências. |
| native_id | 2997 |
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A É PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO qa LEI Nº 2.836, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. Altera a Lei 2.182, de 19-11-91 e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão de 24 de novembro de 1997, aprovou Proje- to de Lei nº 110/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: rn Art. 1º - O art. 30 da Lei 2.182 de 19-11-91 pas- sa a ter a seguinte redação: . “Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Rural se rã constituído pelos seguintes membros: I - Um representante do Executivo Municipal; 1 II - Um representante de cada Cooperativa sedia- da no Município de Mococa; III - Um representante do Sindicato Rural Patro- nal; O Iv - Um representante do Sindicato dos Trabalha- E dores Rurais de Mococa; v - Um representante da Associação dos Engenhei ros Agrônomos de Mococa; VI - Um representante da Associação dos Médicos Veterinários de Mococa; VII - Um representante do Movimento Ecológico de g Mococa; VIII- Um representante das entidades bancárias de Mococa, que operam com o crédito Rural; r IX - Um representante da Casa da Agricultura de Mococa; q? LEI Nº XI = XII - (N XIII XIV - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 — Ee 2.836, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997. Um representante do EDR- Escritório de De senvolvimento Regional, da qual Mococa faz parte; Um representante da Estação Experimental de Mococa, do Instituto Agronômico de Cam pinas; Um representante da Associação Comercial e Industrial de Mococa; Um representante do Núcleo de Produtores Rurais de São Benedito das Areias; Um representante do Núcleo de Produtores Rurais de Igarai; Um representante do ERDA - Escritório Re- gional da Defesa Agropecuária. Parágrafo único - As instituições enumeradas in- dicarão previamente ao Chefe do Conselho”. do Executivo, as pessoas que farão parte x Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE NOVEMBRO DE 1997, DR. WALTER D SOUZA XAVIER Prefeito Municipal N DR. FRANCISGO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica ' a