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norma nº 2966/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2966 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAutoriza a alienação de ações negociadas em Bolsa de Valores, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
TRERÔ vc PAgUÍS IM CONIROSA
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 129/98, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar as ações de sua propriedade da TELESP S/A, do tipo ON,PN; CEL ON e
Celi PNB e TELEBRAS ON e PN.
Art. 2º - Nas alienações das ações negociadas junto a
Bolsa de Valores, estas deverão se dar por preços de mercado, ficando
dispensada a licitação de conformidade com o art. 17, inciso II, letra “c” da Lei
Federal 8.666/83.
Parágrafo único — Para as negociações mencionadas no
“caput” deste artigo, deverá ser contratada empresa corretora registrada junto a
Bolsa de Valores, observada a legislação específica.
Art. 4º - A adjudicação e transferência das ações se
darão após o devido recebimento dos valores apurados na venda.
Art. 5º - O valor apurado com a venda das ações será
utilizado pelo Executivo no pagamento de compromissos da Administração.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREEFITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO E 1998
DR. WALTER DE SOUZA XAVI
Prefeito Municipal
Vea tPa co de o
DRº. KATIA S. HIGASHI PASSOTTI LUIZ CA PATO S GREGHI
Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Départa ento 'de Finanças

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