| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | Autoriza a alienação de ações negociadas em Bolsa de Valores, e dá outras providências. |
| native_id | 3003 |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. TRERÔ vc PAgUÍS IM CONIROSA DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 14 de dezembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 129/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar as ações de sua propriedade da TELESP S/A, do tipo ON,PN; CEL ON e Celi PNB e TELEBRAS ON e PN. Art. 2º - Nas alienações das ações negociadas junto a Bolsa de Valores, estas deverão se dar por preços de mercado, ficando dispensada a licitação de conformidade com o art. 17, inciso II, letra “c” da Lei Federal 8.666/83. Parágrafo único — Para as negociações mencionadas no “caput” deste artigo, deverá ser contratada empresa corretora registrada junto a Bolsa de Valores, observada a legislação específica. Art. 4º - A adjudicação e transferência das ações se darão após o devido recebimento dos valores apurados na venda. Art. 5º - O valor apurado com a venda das ações será utilizado pelo Executivo no pagamento de compromissos da Administração. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREEFITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE DEZEMBRO E 1998 DR. WALTER DE SOUZA XAVI Prefeito Municipal Vea tPa co de o DRº. KATIA S. HIGASHI PASSOTTI LUIZ CA PATO S GREGHI Chefe da Assessoria Jurídica Diretor do Départa ento 'de Finanças