| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Institui o DIA DO ESCOTEIRO no âmbito do Município de Mococa. |
| native_id | 3006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —— q... LEI Nº 2.849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997. Institui o Dia do Escoteiro no âmbito do Município de Mococa. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 129/97, de autoria do Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituido o Dia do Escoteiro, no âmbito do Município de Mococa, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril. Art. 2º - O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen tadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em con- trário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica