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norma nº 2849/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaInstitui o DIA DO ESCOTEIRO no âmbito do Município de Mococa.
native_id3006

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matéria 21303 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—— q...
LEI Nº 2.849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui o Dia do Escoteiro no âmbito
do Município de Mococa.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 08 de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 129/97, de autoria do
Vereador José Francisco Ribeiro, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituido o Dia do Escoteiro, no
âmbito do Município de Mococa, a ser comemorado, anualmente, no dia 23
de abril.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a contar
do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen
tadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em con-
trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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