| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Atribui ao Departamento de Saúde competência para fornecer Atestados de óbito em caso de morte não violenta. |
| native_id | 3020 |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO —q—. .— LEI Nº 2.845, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997. Atribui ao Departamento de Saúde competên- cia para fornecer Atestados de Óbito em ca so de morte não violenta. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mooca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 1º de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 123/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º - Fica atribuido ao Departamento de Saúde do Município de Mococa, competência para fornecer Atestados no caso de óbitos que não tenham tido assistência médica, excetuados os casos de morte violenta. art. 2º - Aos médicos das Unidades de Saúde do Mu nicípio e aos integrados a este em razão do Sistema Unificado e Descen tralizado de Saúde compete atestar óbitos que não tenham tido assistên cia médica, esclarecendo quando não encontrarem elementos concretos que permitem assinalar a causa do óbito que o mesmo ocorreu sem assis- tência médica e a causa é mal definida. Parágrafo único - Havendo indícios de morte vio- lenta a determinação da realidade da morte bem como sua causa é da com petência da Secretaria de Segurança Pública, devendo ser notificada, de imediato, a Autoridade Policial. Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por Decreto, no prazo de 15 dias contados de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ENSINA DR. FRANCISTU JOSENTAL IBERTI Chefe da Assessoria Jurídica