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← Mococa (SP)

norma nº 2845/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2845 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaAtribui ao Departamento de Saúde competência para fornecer Atestados de óbito em caso de morte não violenta.
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texto integral #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
—q—. .—
LEI Nº 2.845, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
Atribui ao Departamento de Saúde competên-
cia para fornecer Atestados de Óbito em ca
so de morte não violenta.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mooca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 1º de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 123/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
art. 1º - Fica atribuido ao Departamento de Saúde
do Município de Mococa, competência para fornecer Atestados no caso de
óbitos que não tenham tido assistência médica, excetuados os casos de
morte violenta.
art. 2º - Aos médicos das Unidades de Saúde do Mu
nicípio e aos integrados a este em razão do Sistema Unificado e Descen
tralizado de Saúde compete atestar óbitos que não tenham tido assistên
cia médica, esclarecendo quando não encontrarem elementos concretos
que permitem assinalar a causa do óbito que o mesmo ocorreu sem assis-
tência médica e a causa é mal definida.
Parágrafo único - Havendo indícios de morte vio-
lenta a determinação da realidade da morte bem como sua causa é da com
petência da Secretaria de Segurança Pública, devendo ser notificada, de
imediato, a Autoridade Policial.
Art. 5º - A presente Lei será regulamentada por
Decreto, no prazo de 15 dias contados de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ENSINA
DR. FRANCISTU JOSENTAL IBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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