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norma nº 2851/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2851 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAutorizando o Poder Executivo a conceder gratificação salarial aos servidores estaduais que prestam serviços ao Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——.— —
LEI Nº 2.851, de 17 de dezembro de 1997.
Autorizando o Poder Executivo a
conceder gratificação salarial
aos servidores estaduais que
prestam serviços ao Município.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 08 de dezembro de
1997, aprovou Projeto de Lei nº 128/97 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a
conceder a gratificação mensal aos funcionários estaduais municipali
zados, sempre que seu vencimento for inferior àquele pago aos servi-
dores municipais, que exerçam funções equivalentes na área de Saúde.
Art. 29 - A gratificação a que se refere esta
Lei, terá o limite máximo a diferença entre o vencimento do servidor
municipal e o estadual municipalizado.
Art. 39 - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementa-
da se necessário.
Art. 4º - A complementação de que trata esta
Lei, não se incorpora aos vencimentos, salários ou remuneração dos
servidores estaduais da saúde e nem caracteriza vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de maio
de 1997, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
(3 pah NAM a
DR. WALTER DE“SOÚZA XAVIER DR. FRANCISCO-JOSÊ TALIBERTI
Prefeito Municipal da Assessoria Jurídica
ANTONIO CARLOS MASSAR
Diretor do Depto. de Fj

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