| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Autorizando o Poder Executivo a conceder gratificação salarial aos servidores estaduais que prestam serviços ao Município. |
| native_id | 3032 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——.— — LEI Nº 2.851, de 17 de dezembro de 1997. Autorizando o Poder Executivo a conceder gratificação salarial aos servidores estaduais que prestam serviços ao Município. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 08 de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 128/97 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder a gratificação mensal aos funcionários estaduais municipali zados, sempre que seu vencimento for inferior àquele pago aos servi- dores municipais, que exerçam funções equivalentes na área de Saúde. Art. 29 - A gratificação a que se refere esta Lei, terá o limite máximo a diferença entre o vencimento do servidor municipal e o estadual municipalizado. Art. 39 - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementa- da se necessário. Art. 4º - A complementação de que trata esta Lei, não se incorpora aos vencimentos, salários ou remuneração dos servidores estaduais da saúde e nem caracteriza vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 19 de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 1997. (3 pah NAM a DR. WALTER DE“SOÚZA XAVIER DR. FRANCISCO-JOSÊ TALIBERTI Prefeito Municipal da Assessoria Jurídica ANTONIO CARLOS MASSAR Diretor do Depto. de Fj