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norma nº 2856/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2856 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaFica concedida, por cessão de uso e com encargos, à empresa VERA LÚIA SALLES CIRELI ME, área de terreno, sem benfeitorias, com 2.172,00 m² localizada na Zona Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——— NO -— .
LEI Nº 2.856, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 136/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedida, por cessão de uso e com
encargos, à empresa Vera Lúcia Salles Cireli - ME, área de terreno,sem
benfeitorias, com 2.172,00 m?, localizada na Zona de Predominância In-
dustrial II, de propriedade do Município, abaixo caracterizada: ,
ÁREA 4A1-Q:- de forma irregular, com frente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 21,00 (vinte e um metros); nos
fundos mede 30,00 m (trinta metros) onde confronta com a Área 4A1-A da
mesma quadra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha
para o lote, mede 73,00 (setenta e três metros) onde confronta com a
Área 4A1-P da mesma quadra; do outro lado mede 64,00 (sessenta e qua-
tro metros); no alinhamento da Rua Orlando Rímoli; na confluência .: da
Rua Albino Alves de Souza com a Rua Orlando Rímoli, em arco com desen-
volvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio:
de 9,00 m (nove metros), perfazendo uma área de 2.172,00 m? ( dois mil,
cento e setenta e dois metros quadrados), conforme desenho nº 27/94 da
Municipalidade.
Parágrafo único - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma
empresa de instalação de redes de alta e baixa tensão, rebobinamento
de motores elétricos, manutenção em ferramentas elétricas, manutenção
e reforma em máquinas de solda em geral, confecção de chicotes para ca
bine de máquinas agrícolas da marca Fiat e Caterpilar com área consu
truída inicialmente de 400 m?, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º - A cessionária compromete-se a iniciaras
construções, 30 (trinta) dias após a cessão da área, concluindo-as em
até 24 (vinte equatro) meses após o início das obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
—— o...
LEI Nº 2.856, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Art. 3º - No instrumento de cessão deverão constar
os prazos para o término de construção, bem como o de início das ativi-
dades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da
área.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições conti-
das nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e
simples da área recebida em cessão ao patrimônio público, e respecti-
vas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indeni-
zação por parte da municipalidade, a que título for.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução des-
ta Lei correrão por conta da cessionária.
Art. 6º - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogá
veis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta
Lei.
Art. 79 - Ficam concedidos à cessionária, os bene-
fícios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
No 0
Si DE A:
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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