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← Mococa (SP)

norma nº 2860/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2860 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAcrescenta parágrafos ao artigo ,e da Lei n° 2.354, de 08-02-1993.
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ate LE Cr
—— a
LEI Nº 2.860, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Acrescenta parágrafos ao: artigo 30
da Lei nº 2.354, de 08-02-1993.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1997 ç
aprovou Projeto de Lei nº 142/97, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam acrescidos, parágrafos primeiro e
segundo ao artigo 3º da Lei nº 2.354, de 08-02-93 com a seguinte reda
ção:
"s 1º - O "caput" não se aplica a professores con
tratados durante o periodo letivo nos termos dos incisos III,IV e v
do artigo 2º sendo que, se for o. caso, poderá haver prorrogação de
contrato dentro de um mesmo período letivo.
S 2º - Somente será permitida a renovação de con-
trato, de um mesmo professor, por mais um periodo letivo".
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor em 19 de janei-
ro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ss
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe daa Assessoria Jurídica

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