| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao artigo ,e da Lei n° 2.354, de 08-02-1993. |
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ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ate LE Cr —— a LEI Nº 2.860, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Acrescenta parágrafos ao: artigo 30 da Lei nº 2.354, de 08-02-1993. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de dezembro de 1997 ç aprovou Projeto de Lei nº 142/97, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam acrescidos, parágrafos primeiro e segundo ao artigo 3º da Lei nº 2.354, de 08-02-93 com a seguinte reda ção: "s 1º - O "caput" não se aplica a professores con tratados durante o periodo letivo nos termos dos incisos III,IV e v do artigo 2º sendo que, se for o. caso, poderá haver prorrogação de contrato dentro de um mesmo período letivo. S 2º - Somente será permitida a renovação de con- trato, de um mesmo professor, por mais um periodo letivo". Art. 29 - Esta Lei entra em vigor em 19 de janei- ro de 1998, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Ss DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe daa Assessoria Jurídica