| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fornecer gratuitamente medicamentos à população notadamente carente. |
| native_id | 3050 |
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“LON en teme PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO — o — — LEI Nº 2.865, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Executivo Municipal a forne- cer gratuitamente medicamentos à popula ção notadamente carente. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 08 de dezembro de 1997, aprovou Projeto de Lei nº 131/97, de autoria do Vereador Natalisso Pazote, e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Mococa, au torizado a fornecer gratuitamente medicamentos à população notadamen- te carente. Parágrafo único - Compreende-se pessoa notadamen- te carente aquela que a renda mensal familiar atinge até 03 (três) sa- lários mínimos. Art. 2º - Os interessados aos benefícios desta lei deverão ser submetidos a uma triagem mediante pesquisa sócio-econô mica efetuada pelo Departamento de Promoção Social e Habitação da Pre- feitura Municipal de Mococa. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Nois DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica