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norma nº 2865/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2865 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fornecer gratuitamente medicamentos à população notadamente carente.
native_id3050

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matéria 21305 →

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“LON en teme
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
— o — —
LEI Nº 2.865, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Executivo Municipal a forne-
cer gratuitamente medicamentos à popula
ção notadamente carente.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 08 de dezembro de 1997,
aprovou Projeto de Lei nº 131/97, de autoria do
Vereador Natalisso Pazote, e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Mococa, au
torizado a fornecer gratuitamente medicamentos à população notadamen-
te carente.
Parágrafo único - Compreende-se pessoa notadamen-
te carente aquela que a renda mensal familiar atinge até 03 (três) sa-
lários mínimos.
Art. 2º - Os interessados aos benefícios desta
lei deverão ser submetidos a uma triagem mediante pesquisa sócio-econô
mica efetuada pelo Departamento de Promoção Social e Habitação da Pre-
feitura Municipal de Mococa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Nois
DR. FRANCISCO JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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