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norma nº 2906/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2906 / 1998
Date 1998-05-17
Ementaautorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), para a Empresa MIGUEL JOAQUIM DE CASTRO KOHI.
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e
REVOGA A
Gabinete do 6
LEINº. 4.806/7t
— UE
LEI Nº 2.906, DE 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de maio de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 046/98 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI: :
Artigo |º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal
localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m? (dois mil, cento e noventa
metros quadrados), abaixo descrita, para a Empresa MIGUEL JOAQUIM
DE CASTRO KOHL, inscrita no CGC sob nº 02.138.573/0001-0] e
inscrição estadual nº 453.043.94 1.1 [I-ME:
Área 441-G - De forma retangular, com frente para
a Rua José Oleto, medindo 30,00 m (trinta metros); nos fundos mede 30,00 m
(trinta metros) onde confronta com a área 4A I-K; da frente aos fundos do lado
direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 m (setenta e três metros)
onde confronta com a Área 4A1-F; do outro lado mede 73,00 m (setenta e três
metros) onde confronta com a área 4A1-H, perfazendo uma área de 2.190,00
mê (dois mil, cento e noventa metros quadrados), conforme desenho nº 27/94
da Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local uma empresa,
com atividade de Indústria de Toldos.
Artigo 2º - A cessionária. compromete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Artigo 3º - No instrumento de cessão deverão constar
OS prazos para 0 término de construção, bem como o de início das atividades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
ta
RR
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
— ——..
LEI Nº 2.906, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Artigo 4º - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei nº 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6º - O prazo da cessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2º desta Lei.
Artigo 7º - Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei nº 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8º - Fica revogada em seu inteiro teor, a Lei
Municipal nº 2.806 de 18 de setembro de 1997.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE MAIO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Ml (eu cul “és fail, o
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica

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