| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 1998 |
| Date | 1998-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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LEIN". 2468/70 PREFEITURA MUNICIPAL DE, ALTERADA PELA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ——EMER — — LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Esta- do de São Paulo, por intermédio da Secre taria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a munici palização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras provi- dências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta- dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So- cial. $ 1º - A Finalidade do convênio autorizado é a de possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis tência social do Estado e do Município. $ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde , já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos. Art. 2º - O processo de parceria para realização dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges- tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or- ganizações de assistência social situadas no Município. Lg PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 em — LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur- sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder- -lhe. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re- cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998. O DR. WALTER SIUZA XAVIER Prefeito Municipal Mu DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica a) ra 24 ; Klian o ANTÔNIO CARLOS MASSARO Diret do Depto. de Finangas