br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2868/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2868 / 1998
Date 1998-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social, ou a denominação que vier a suceder-lhe, objetivando a municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
native_id3098

Originating matéria

matéria 21003 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

LEIN". 2468/70
PREFEITURA MUNICIPAL DE, ALTERADA PELA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
——EMER — —
LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Esta-
do de São Paulo, por intermédio da Secre
taria de Estado da Criança, Família e
Bem-Estar Social, ou a denominação que
vier a suceder-lhe, objetivando a munici
palização da gestão das ações e serviços
de assistência social e dá outras provi-
dências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 1998,
aprovou Projeto de Lei nº 014/98, e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizadoa celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Criança, Família e Bem-Estar Social
ou a denominação que vier a suceder-lhe, tendo o mesmo por objetivo [o
compartilhamento de ações para transferência de recursos do Fundo Esta-
dual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência So-
cial.
$ 1º - A Finalidade do convênio autorizado é a de
possibilitar a descentralização da gestão das ações e serviços de assis
tência social do Estado e do Município.
$ 2º - O convênio terá vigência a partir de 02 de
janeiro de 1998 e término em 31 de dezembro do mesmo ano, ficando desde
,
já autorizadas renovações do mesmo, desde que se justifiquem os motivos.
Art. 2º - O processo de parceria para realização
dos serviços assistenciais de que trata o convênio autorizado por esta
Lei, deverá ser assumido integralmente pelo Município no curso de cada
exercício, havendo renovações do convênio em foco, no que tange à ges-
tão dos serviços com cooperação técnica, administrativa e financeira do
Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e or-
ganizações de assistência social situadas no Município.
Lg
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
em —
LEI Nº 2.868, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir crédito adicional ou suplementar, a ser coberto com recur-
sos financeiros provenientes de repasses da Secretaria de Estado da
Criança, Família e Bem-Estar Social ou a denominação que vier a suceder-
-lhe.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, a cargo do Município de Mococa, correrão por conta de re-
cursos consignados em dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a firmar termos aditivos e de retificação ou ratificação que se fi
zerem necessários, decorrente do convênio ora autorizado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
O
DR. WALTER SIUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Mu
DR. FRANCISCO JOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica
a)
ra 24
; Klian o
ANTÔNIO CARLOS MASSARO
Diret do Depto. de Finangas

open original →