| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2000 |
| Date | 2000-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO VERDE. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.099, DE 04 DE MAIO DE 2000. Autoriza o Executivo a instituir o Projeto Verde. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 031/2000, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o Projeto Verde, com a finalidade de assegurar a implantação de gramados em terrenos ociosos de perímetro urbano. Art. 2º - O controle do Projeto Verde será da responsabilidade do Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município, e as suas atividades executadas na forma da regulamentação. Art. 3º - As áreas de terras regularmente destinadas às finalidades previstas nesta Lei, quando de propriedade privada, gozarão desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do Imposto Territorial Urbano. Art. 4º - O Projeto deverá ser desenvolvido de forma setorizada, escalonando as diversas regiões urbanas, atingindo preliminarmente os imóveis de propriedade do Poder Público. Art. 5º - O proprietário particular interessado em participar do Projeto Verde deverá se inscrever previamente no Departamento competente, para a celebração do termo de cooperação com a municipalidade, que preverá prazo de duração e demais condições de execução e manutenção prevista por esta Lei. $ único — O prazo máximo do termo de cooperação será de dois anos, renováveis por igual período, por acordo entre as partes. Art. 6º - O prazo máximo para o proprietário realizar o plantio do gramado será de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de cooperação com a municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito so VENRA MEX PAU-ISTA GUREROIA DE LEI Nº 3.099, DE 04 DE MAIO DE 2.000. Art. 7º - Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, sem o efeito cumprimento da obrigação nele contida ou no caso da não- conservação do gramado, o proprietário deixará de gozar o desconto previsto no artigo 3º e a municipalidade tomará para seu encargo a execução dos referidos serviços, cobrando do infrator, a título de contraprestação, os valores determinados na regulamentação. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a doar mudas de gramas ao proprietário interessado, bem como a estender-lhe todo o apoio necessário, no que se refere à técnica do plantio e manutenção da cultura. Art. 9º - Para a execução das atividades do Projeto Verde poderão ser arregimentados voluntários, na forma da regulamentação. Art. 10 — Fica também, o Chefe do Executivo autorizado a veicular campanha de esclarecimento sobre o objeto desta Lei, em órgãos de imprensa no Município e Região. Art. 11- O Executivo consignará no orçamento público do próximo exercício financeiro, dotação orçamentária para fazer face as despesas desta Lei. Art. 12 — O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.001. Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal