| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 1998 |
| Date | 1998-05-15 |
| Ementa | Dispondo sobre inclusão na programação curricular das escola municipais o ensino de noções de trânsito tendo em vista a vigência da Lei n°.9.503/97. |
| native_id | 3191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de São Paulo — rea LEINº. 2.898 DE 15 DE MAIO DE 1.998. dispondo sobre inclusão na programação curricular das escolas municipais o ensino de noções de trânsito tendo em vista a vigência da Lei nº. 9.503/97. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 11 de Maio de 1.998, tendo rejeitado o veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal ao Autógrafo nº. 026/98, referente ao Projeto de Lei nº. 033/98, de autoria do José Pompeo Corradi, nos termos do parágrafo 6º. do art. 41, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica obrigatória a inclusão na programação curricular das escolas municipais, o ensino de noções de trânsito, tendo em vista a vigência da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1.997. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Presidente |