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norma nº 3065/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3065 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO IPTU/2000, COMO FORMA DE PREMIAÇÃO PELAS FESTAS DE FINAL DE ANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Concede isenção do IPTU/2.000 como forma de
premiação pelas festas de final de ano.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada em 13 de dezembro de 1999,
aprovou Projeto de Lei nº 093/99, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder
isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos
comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano
Novo”, a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal de Turismo.
8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação
do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento.
8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos
de Igaraí e São Benedito das Areias.
É 43º - A premiação será em duas categorias:
a) de motivos natalinos, e
b) de ano novo.
8 4º - O COMTUR deverá indicar ao executivo os
vencedores.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBROQO-BE 1999.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Io Was Nao
DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ GHI
Chefe da Assessoria Jurídica - Diretor do Depto. de Rinanças

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