| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3065 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO IPTU/2000, COMO FORMA DE PREMIAÇÃO PELAS FESTAS DE FINAL DE ANO. |
| native_id | 3210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Concede isenção do IPTU/2.000 como forma de premiação pelas festas de final de ano. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 13 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 093/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder isenção do IPTU/2.000 aos proprietários de residências e estabelecimentos comerciais vencedores no “Concurso de Festividades Natalinas e de Ano Novo”, a ser realizado pelo COMTUR — Conselho Municipal de Turismo. 8 1º - Caberá ao COMTUR a organização e divulgação do evento, bem como a escolha dos jurados e os critérios de julgamento. 8 2º - O concurso deverá abranger inclusive os Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias. É 43º - A premiação será em duas categorias: a) de motivos natalinos, e b) de ano novo. 8 4º - O COMTUR deverá indicar ao executivo os vencedores. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBROQO-BE 1999. Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Io Was Nao DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI LUIZ GHI Chefe da Assessoria Jurídica - Diretor do Depto. de Rinanças