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norma nº 2874/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2874 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 314,25 m², abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob n° 44.812.368/0041-89.
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LEINº. TEFY/48
PREFEITURA MUNICIPAL DI| REVOGADA PEIA
ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. /93/20057
GABINETE DO PREFEITO
——q—õ—
LEI Nº 2.874, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco-
ca, em Sessão realizada no dia 18 de feve
reiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº
010/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no
loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 314,25 m?, abaixo des
crita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Dioce-
se de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob nº 44.832.368/0041-
89.
Um lote de terreno, sob nº 04 (quatro), da qua-
dra-"P", do loteamento denominado "Chácara Santa Clara", desta cida-
de, com frente para a Rua D. Pedro II, lado par, esquina da Rua 4,
medindo 7,00 m (sete metros) de frente para a primeira rua; 21,00 m
(vinte e um metros) do lado da segunda rua; 15,90 m (quinze metros e
noventa centímetros) nos fundos, onde confronta com o lote nº 5, me-
de 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros); do lado que con-=
fronta com o lote nº 5; e 14,51 m (catorze metros e cinquenta e um
centímetros) em curva na confluência das mencionadas vias públicas,
encerrando a área de 314,25 m?(trezentos e catorze metros e vinte e
cinco centímetros quadrados), devidamente registrada sob nº R- 4
(quatro) junto a matrícula M - 12.660, às fls. 100 do Livro 2 -N-
1 de "Registro Geral " do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º - A cessão, tem a finalidade específica
de ser edificado no local, um prédio e respectivas dependências para
Assistência Moral, Educacional e Social dos moradores daquela Paró-
quia, além do atendimento às pessoas carentes, através da distribui-
ção de alimentos, remédios e agasalhos.
Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons-
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto,concluindo-as
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis.02
———..
LEI Nº 2.874, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
em até três anos da data da publicação da presente lei.
Art. 4º - O prazo da cessão é de cinquenta
anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Municí-
pio.
Art. 5º - No caso de descumprimento dos pra-
2os estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a ne-
nhuma indenização, a que título for.
Art. 6º - A área cedida não poderá ser transfe
rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu-
nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra
finalidade que não seja assistencial.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis
posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão
da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, inde-
pendente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, caben
do exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeito-
rias edificadas sobre a mesma.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
9
SAN RAVE
DR. FRANCISCONFOSE TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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