| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2874 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 314,25 m², abaixo descrita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Diocese de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob n° 44.812.368/0041-89. |
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LEINº. TEFY/48 PREFEITURA MUNICIPAL DI| REVOGADA PEIA ESTADO DE SÃO PAULO LEINº. /93/20057 GABINETE DO PREFEITO ——q—õ— LEI Nº 2.874, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco- ca, em Sessão realizada no dia 18 de feve reiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 010/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a conceder por cessão de uso, a área municipal localizada no loteamento denominado Chácara Santa Clara, com 314,25 m?, abaixo des crita, para a Paróquia de Santa Clara de Assis, pertencente a Dioce- se de São João da Boa Vista, inscrita no CGC sob nº 44.832.368/0041- 89. Um lote de terreno, sob nº 04 (quatro), da qua- dra-"P", do loteamento denominado "Chácara Santa Clara", desta cida- de, com frente para a Rua D. Pedro II, lado par, esquina da Rua 4, medindo 7,00 m (sete metros) de frente para a primeira rua; 21,00 m (vinte e um metros) do lado da segunda rua; 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros) nos fundos, onde confronta com o lote nº 5, me- de 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros); do lado que con-= fronta com o lote nº 5; e 14,51 m (catorze metros e cinquenta e um centímetros) em curva na confluência das mencionadas vias públicas, encerrando a área de 314,25 m?(trezentos e catorze metros e vinte e cinco centímetros quadrados), devidamente registrada sob nº R- 4 (quatro) junto a matrícula M - 12.660, às fls. 100 do Livro 2 -N- 1 de "Registro Geral " do Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2º - A cessão, tem a finalidade específica de ser edificado no local, um prédio e respectivas dependências para Assistência Moral, Educacional e Social dos moradores daquela Paró- quia, além do atendimento às pessoas carentes, através da distribui- ção de alimentos, remédios e agasalhos. Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons- truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto,concluindo-as + PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis.02 ———.. LEI Nº 2.874, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. em até três anos da data da publicação da presente lei. Art. 4º - O prazo da cessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Municí- pio. Art. 5º - No caso de descumprimento dos pra- 2os estabelecidos pela Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a ne- nhuma indenização, a que título for. Art. 6º - A área cedida não poderá ser transfe rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Mu- nicipal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finalidade que não seja assistencial. Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis posições desta Lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, inde- pendente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, caben do exclusivamente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeito- rias edificadas sobre a mesma. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal 9 SAN RAVE DR. FRANCISCONFOSE TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica