| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2949 / 1998 |
| Date | 1998-10-08 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 5° ao artigo 2° da Lei n° 2.835, de 28-11-97. |
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Preteitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.949, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998. a e PRA NA PAUSA CHRIRASA Je Eis, rear Acrescenta parágrafo 5º ao artigo 2º da Lei nº 2.835, de 28-11-97. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de setembro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 043/98, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica acrescido parágrafo 5º ao artigo 2º da lei nº 2.835, de 28 de novembro de 1997, com a seguinte redação: “8 5º - Os representantes dos professores, diretores e servidores das Escolas Públicas de Ensino Fundamental deverão pertencer aos quadros das Unidades Escolares vinculadas ao Ensino Municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 de outubro de 1998. IA (span DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DR. DORACX CARLOS MÁZIEIRO Chefe da Assessoria Jurídica