| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2000 |
| Date | 2000-11-07 |
| Ementa | LIBERA OS PRAZOS DE OUTORGA DE ESCRITURA DOS LOTES URBANIZADOS DO CONJUNTO HABITACIONAL RENATO COSTA LIMA, QUE ESTEJAM COM AS EDIFICAÇÕES CONCLUÍDAS. |
| native_id | 3231 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.131, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.000. Libera os prazos de outorga de escrituras dos lotes urbanizados do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima”, que já estejam com as edificações concluídas. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, t FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 30 de outubro de 2.00€, aprovou Projeto de Lei nº 074/2000, e eu sanciono promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os prazos constantes do artigo 8º da Lei nº 1.894, de 05 de dezembro de 1989, ficam liberados a todos os concessionários de lotes urbanizados, do Conjunto Habitacional “Renato da Costa Lima”, desde que os interessados comprovem que já concluíram suas edificações e sua regularidade. Art. 2º - As despesas relativas à lavratura das escrituras e seus respectivos registros, serão de exclusiva responsabilidade dos concessionários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 de novembro de 2,000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ok a Na all DRa KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica