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norma nº 2870/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder área municipal às Obras Saciais da Paróquia de Santa Luzia.
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Ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ”
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
———— —
LEI Nº 2.870, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder àrea municipal às
Obras Sociais da Paróquia de
Santa Luzia.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
em Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de
1998, aprovou Projeto de Lei nº 004/98 e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal
localizada no Loteamento denominado Jardim São José com 3.142,88 mº,
abaixo descrita, para as Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, ins-
crita no C.G.C. sob nº 67.156.570/0001-46.
Área Institucional da Quadra "02"- de forma ir-
regular com as seguintes descrições e confrontações a saber: Inicia no
ponto "01", conforme projeto, junto ao alinhamento predial da Rua Proje
tada "04" e divisa com a Área Comercial da quadra "02". Deste segue em
linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Projetada "04", com 44,32
metros de comprimento com AZ de 12º 18' 48", até o ponto "02". Deste, vi
ra à direita, no cruzamento da Rua Projetada "04", com a Rua Projetada
"02", em arco de raio de 9,00 metros de comprimento, com 7,23 metros
de desenvolvimento até o ponto "03". Deste segue em linha reta, pelo
alinhamento predial da Rua Projetada "02", com 18,58 metros de compri-
mento com AZ de 31º 43' 26”, até o ponto "04". Deste, vira à direita e
segue pela divisa com o Sistema de Lazer da quadra "02", com 94,73 me-
tros de comprimento, com AZ de 120º 19! 29", até O ponto "05". Deste,vi
ra à direita e segue em linha reta, pela divisa com a Área Comercial da
quadra "02", com 86,67 metros de comprimento, com AZ de 260º 18" 54",
até o ponto "01", onde teve início a presente descrição, encerrando uma
área total de 3.142,88 metros quadrados.
Art. 2º - A cessão tem a finalidade específica
de ser edificado no local um prédio e respectivas dependências para As-
sistência Educacional e Espiritual dos moradores da região abrangida
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
— tm —
LEI Nº 2.870, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998,
Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons-
truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as
em até três anos da data da publicação da presente Lei.
Art. 4º - O prazo da cessão é de cinquenta anos,
renováveis por igual período, se for de interesse do Município.
Art. 5º - No casode descumprimento dos prazos
estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela
existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma
indenização, a que título for.
Art. 6º - A área cedida não poderá ser transfe-
rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Munici-
pal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finali-
dade que não seja assistencial.
Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis-
posições desta lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da
área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente
de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusiva-
mente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadasso
bre a mesma.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ES AUERIO E UR
DR. FRANCISCO-JOSÉ TALIBERTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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