| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder área municipal às Obras Saciais da Paróquia de Santa Luzia. |
| native_id | 3259 |
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Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ” ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ———— — LEI Nº 2.870, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Poder Executivo a conceder àrea municipal às Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , em Sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 1998, aprovou Projeto de Lei nº 004/98 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: . Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a conceder por cessão de direito real de uso, a área municipal localizada no Loteamento denominado Jardim São José com 3.142,88 mº, abaixo descrita, para as Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia, ins- crita no C.G.C. sob nº 67.156.570/0001-46. Área Institucional da Quadra "02"- de forma ir- regular com as seguintes descrições e confrontações a saber: Inicia no ponto "01", conforme projeto, junto ao alinhamento predial da Rua Proje tada "04" e divisa com a Área Comercial da quadra "02". Deste segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Projetada "04", com 44,32 metros de comprimento com AZ de 12º 18' 48", até o ponto "02". Deste, vi ra à direita, no cruzamento da Rua Projetada "04", com a Rua Projetada "02", em arco de raio de 9,00 metros de comprimento, com 7,23 metros de desenvolvimento até o ponto "03". Deste segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Projetada "02", com 18,58 metros de compri- mento com AZ de 31º 43' 26”, até o ponto "04". Deste, vira à direita e segue pela divisa com o Sistema de Lazer da quadra "02", com 94,73 me- tros de comprimento, com AZ de 120º 19! 29", até O ponto "05". Deste,vi ra à direita e segue em linha reta, pela divisa com a Área Comercial da quadra "02", com 86,67 metros de comprimento, com AZ de 260º 18" 54", até o ponto "01", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área total de 3.142,88 metros quadrados. Art. 2º - A cessão tem a finalidade específica de ser edificado no local um prédio e respectivas dependências para As- sistência Educacional e Espiritual dos moradores da região abrangida PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 — tm — LEI Nº 2.870, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, Art. 3º - A cessionária deverá iniciar as cons- truções em até 01 (um) ano após a aprovação do projeto, concluindo-as em até três anos da data da publicação da presente Lei. Art. 4º - O prazo da cessão é de cinquenta anos, renováveis por igual período, se for de interesse do Município. Art. 5º - No casode descumprimento dos prazos estabelecidos pela presente Lei, a área cedida e as construções nela existentes, retrocederão ao Patrimônio Municipal, sem direito a nenhuma indenização, a que título for. Art. 6º - A área cedida não poderá ser transfe- rida a outra entidade, sem prévia anuência do Poder Legislativo Munici- pal, não sendo permitido ainda a utilização da mesma para outra finali- dade que não seja assistencial. Art. 7º - O descumprimento de qualquer das dis- posições desta lei pela cessionária importa na imediata retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, sem direito a indenizações, independente de qualquer procedimento judicial ou extra judicial, cabendo exclusiva- mente à Prefeitura Municipal a utilização das benfeitorias edificadasso bre a mesma. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal ES AUERIO E UR DR. FRANCISCO-JOSÉ TALIBERTI Chefe da Assessoria Jurídica